Olá, boa tarde!
O transporte realizado inteiramente dentro do próprio município não exige o CT-e nem pertence ao Bloco D (que detalha serviços de transporte intermunicipal e interestadual sujeitos ao ICMS).
Em vez disso, ele é tratado como um serviço municipal padrão e deve ser documentado através da emissão de uma Nota Fiscal de Serviços, ficando sujeito ao imposto municipal ISSQN.
O Bloco D é exclusivo para documentos que acobertam prestações de serviços de transporte intermunicipais e interestaduais de competência do ICMS (como CT-e e Bilhetes de Passagem). Como a NFS-e municipal é tributada pelo ISS, ela compõe o escopo geral de serviços sujeitos ao imposto municipal, integrando o Bloco A das escriturações.
Espero ter ajudado.