EFD Contribuições

    AR
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    🌱 0 pts

    Olá, colegas!

    Tenho um cliente, prestador de serviços no lucro presumido, até então ele não apresentava nenhuma atividade, mas em maio/2026, ele emitiu uma única NFS no valor de +/- R$ 250,00. Pelo que entendi ele precisa apresentar declaração de EFD Contribuições até o dia 10 de julho/ 2026, mesmo com valor tão baixo.

    Peço para alguém me trazer uma luz sobre esse assunto, não encontrei informação alguma que dispense essa declaração por faturamento muito baixo, mas fiquei em dúvida

    Desde já, muito obrigado pela atenção.

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Olá, boa tarde!

    Na verdade, não há isenção do envio da EFD-Contribuições quando há movimento, mesmo que seja um valor muito baixo. A regra é o próprio movimento. Só seria isento de enviar nesse mês, se de fato não houvesse nenhuma movimentação.

    Como teve a emissão da nota, e logo isso caracteriza movimento, vai ser necessário enviar a declaração.

    Espero ter ajudado.

    SE
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    🌱 0 pts

    Vale lembrar que mesmo sem movimento pelo menos em janeiro (se não me engano ) tem que apresentar informando que não teve movimento no ano anterior . Eu prefiro apresentar mensalmente

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