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    EFD-Contribuições sem movimento - PVA 6.1.2 não habilita "Gerar Arquivo para Entrega"

    RM
    🌱
    Rogério Martins
    🌱 Iniciante20 pts

    Bom dia!
    Estou tentando transmitir uma EFD-Contribuições de uma empresa Lucro Presumido (regime cumulativo) referente a 01/2024.

    Situação da empresa:

    • Excluída do Simples Nacional em 31/12/2023.

    • Lucro Presumido a partir de 01/2024.

    • Não houve qualquer movimentação durante janeiro/2024 (sem receitas, sem compras, sem créditos de PIS/Cofins, sem notas fiscais).

    • A DCTF de janeiro foi transmitida normalmente.

    Na EFD-Contribuições:

    • O Registro 0120 foi informado com 012024 / código 04.

    • A apuração é gerada normalmente.

    • O Registro 0900 fica preenchido com zeros.

    • Em Verificar Pendências, aparece apenas o aviso do Registro 0120 (nenhum erro).

    • Mesmo assim, o botão "Gerar Arquivo para Entrega" permanece desabilitado.

    Minha dúvida é:

    Uma empresa de Lucro Presumido, totalmente sem movimento em janeiro/2024, realmente deve transmitir uma EFD-Contribuições dessa competência? Ou ela está dispensada e essa informação deve constar apenas na escrituração de dezembro por meio do Registro 0120?

    Alguém consegue me dar um dica?

    Desde já agradeço.

    Imagem da pergunta
    EFD Contribuições2024Registro 0120
    2 respostas62 visualizações28/07/26, 12:26

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts
    Melhor Resposta

    Bom dia, Rogério,

    Essa situação que você descreveu é exatamente o comportamento esperado do programa, e não uma falha ou trava indevida do sistema.

    De fato, desde que a EFD-Contribuições passou a alcançar também as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, a regra geral é que essas empresas ficam obrigadas à escrituração digital. Existe, porém, uma dispensa específica para os meses em que não houver nenhuma operação geradora de receita tributável, nem custos, despesas ou encargos vinculados a essas receitas. Ou seja, quando o período realmente não tem nada a escriturar, a legislação não exige a apresentação de um arquivo zerado para aquele mês especificamente.

    É justamente para isso que existe o Registro 0120. Ele não deve ser preenchido dentro do arquivo do próprio mês sem movimento, tentando gerar uma escrituração vazia para aquela competência. O funcionamento correto é diferente: esse registro deve ser preenchido na escrituração seguinte, ou seja, no primeiro período em que a empresa voltar a ter movimento e, portanto, voltar a ter uma EFD-Contribuições normal para transmitir. Dentro dessa escrituração com movimento, você informa no Registro 0120 quais foram os meses anteriores sem dados a escriturar, e o motivo, usando o código de informação complementar correspondente. No seu caso, o código 04 é exatamente para pessoa jurídica que não teve operações geradoras de receita naquele período.

    Isso explica o comportamento do PVA. Quando você preenche o Registro 0120 informando que o mês não teve movimento, o próprio programa entende que aquela competência está dispensada de entrega, e por isso o botão Gerar Arquivo para Entrega permanece desabilitado. Não é uma falha, é o programa reconhecendo que, para aquele período específico, não existe obrigação de transmissão isolada.

    Respondendo diretamente à sua dúvida: uma empresa do Lucro Presumido totalmente sem movimento em determinado mês realmente fica dispensada de transmitir a EFD-Contribuições daquela competência. A informação sobre esse período sem movimento deve constar do Registro 0120, mas preenchido na escrituração do primeiro mês seguinte em que houver dados normais a escriturar, e não em um arquivo próprio de janeiro tentando ser transmitido isoladamente.

    Vale reforçar também que a DCTF é uma obrigação acessória independente da EFD-Contribuições, com regras de obrigatoriedade próprias. O fato de a DCTF de janeiro já ter sido entregue normalmente não interfere na análise sobre a obrigatoriedade ou dispensa da EFD-Contribuições referente ao mesmo período, já que são declarações distintas, cada uma com sua própria lógica de exigência.

    Por fim, como a empresa estava no Simples Nacional até 31 de dezembro de 2023 e passou ao Lucro Presumido apenas a partir de janeiro de 2024, não existe uma escrituração anterior de EFD-Contribuições nesse regime para reaproveitar. Então, se fevereiro de 2024 também não tiver movimento, o mesmo raciocínio se repete, e o Registro 0120 acumulará as competências sem dados até o mês em que a empresa efetivamente voltar a ter operações a escriturar. Vale a pena consultar o Guia Prático da EFD-Contribuições, disponível no Portal SPED, para confirmar os detalhes de preenchimento do Registro 0120 conforme a versão do PVA utilizada.

    28/07/26, 13:22
    RM
    🌱
    Rogério Martins
    🌱 Iniciante20 pts

    Boa noite Guilherme! Obrigado pelos esclarecimentos. Vou consultar o guia prático, valeu pela dica.
    O que eu tinha lido é que a EFD-Contribuições zerada em janeiro não precisaria ser emitida, mas em Dezembro sim e todos os demais estariam dispensados, mais pelo que você me explicou, acredito que eu tenha confundido o funcionamento.
    Mais uma vez agradeço. = )

    29/07/26, 00:49

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