Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. EMISSÃO CORRETA DE NF DE TRANSFERÊNCIAS DE MERCADO...

    EMISSÃO CORRETA DE NF DE TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE FILIAIS RS

    KM
    🌱
    Kethelen Mesquita
    🌱 Iniciante84 pts

    Bom dia!

    No RS, as transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa possuem o benefício do diferimento total do ICMS. Dessa forma, utilizamos a aplicação do CST é o 051. Entretanto, por se tratar de diferimento total, estamos com dúvida sobre a base de cálculo do ICMS se deve ou não ser preenchida na operação.

    Analisamos o embasamento legal previsto no RICMS/RS abaixo:   

          "Seção IV – Do Diferimento sem Substituição Tributária (Arts. 53 e 54)

    Art. 53 – Difere-se para a etapa posterior, sem a transferência da obrigação tributária correspondente, o pagamento do imposto devido por contribuinte deste Estado:

    I – nas operações internas de remessa de mercadoria, a qualquer título, entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE pertencentes à mesma pessoa."

    Como posso proceder com o preenchimento da base de cálculo do ICMS?

    TRANSFERÊNCIASEMISSÃO DE NF
    1 respostas221 visualizações28/05/26, 13:22

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts
    Melhor Resposta

    Bom dia, Kethelen

    Boa pergunta, e o ponto de dúvida é bastante comum na prática das empresas com mais de um estabelecimento no Rio Grande do Sul.

    Boa pergunta, e o ponto de dúvida é bastante comum na prática das empresas com mais de um estabelecimento no Rio Grande do Sul.

    Quando o ICMS está sob diferimento total, como ocorre nessa hipótese do artigo 53, inciso I do RICMS/RS, o imposto não é exigido naquela etapa da operação. A obrigação fica suspensa e será exigida apenas na etapa posterior, quando ocorrer o fato gerador que encerre o diferimento. Isso significa que o remetente não está recolhendo nem destacando ICMS na nota fiscal de transferência.

    Diante disso, a base de cálculo do ICMS não deve ser preenchida com valor na nota fiscal. Como não há imposto a destacar e não há débito a ser escriturado pelo remetente naquela operação, preencher a base de cálculo seria tecnicamente incorreto e poderia gerar inconsistências na escrituração fiscal, tanto no SPED quanto na apuração do imposto.

    O correto é emitir a nota fiscal com o CST 051, que já indica que se trata de tributação com diferimento, e deixar os campos de base de cálculo e valor do ICMS zerados. A alíquota também não deve ser preenchida, justamente porque não há destaque de imposto.

    Vale atentar que o CST 051 já comunica ao Fisco que a operação está diferida, e a legislação gaúcha, ao prever o diferimento sem substituição tributária do artigo 53, não exige destaque nem o preenchimento da base de cálculo pelo remetente. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto diferido recai sobre o destinatário no momento em que ele promover a saída subsequente da mercadoria ou praticar o ato que encerra o diferimento.

    Portanto, o procedimento adequado é emitir a nota com CST 051, base de cálculo zerada, sem destaque de ICMS, e fazer referência ao fundamento legal do diferimento no campo de informações complementares da nota fiscal, citando o artigo 53, inciso I do RICMS/RS. Essa prática deixa a operação documentada corretamente e ampara o contribuinte em eventual fiscalização.

    28/05/26, 13:27

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance