Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Emissão de CIOT e MDF-e - Contratada e Contratant...

    Emissão de CIOT e MDF-e - Contratada e Contratante

    SM
    🌱
    SABRINA BRITO MAGALHAES
    🌱 Iniciante50 pts

    Boa noite, queridos colegas!

    Sobre a MP 1343/2026 e a Resolução da ANTT que está com mais rigor na operação de transporte e de toda a cadeia logística.

    Trabalho em uma empresa no ramo da contrução civil pesada. Recentemente incluímos em nosso CNPJ a atividade de transporte e estamos regulamentados pela ANTT, entretanto, não é a atividade principal.

    1° situação - Compramos os insumos e coletamos do fornecedor até a nossa usina para fabricarmos o asfalto que será aplicado nas obras.

    2° situação - Subcontratamos serviço de frete de prestadores autônomos (nota de serviço/CT-e Mei/Simples Nacional/Lucro Presumido) para coleta dos insumos e também para transporte do asfalto pronto com destino às obras.

    Diante das situações expostas, quais são as preocupações e cuidados que devemos tomar?

    Essa operação é nova na empresa. Caso tenham indicação de algum material complementar para estudo ficarei muito agradecida.

    CIOTMDF-eMP 1343 de 2026
    2 respostas214 visualizações01/06/26, 22:23

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts
    Melhor Resposta · automática

    Bom dia, Sabrina,

    Vou tratar as duas situações separadamente, porque as obrigações e os cuidados são bem distintos em cada uma.

    Quando a empresa coleta com frota própria (1ª situação)

    Nesse caso, como a empresa é a própria transportadora — ainda que o transporte não seja sua atividade principal —, ela assume a condição de transportadora perante a legislação. Isso significa que precisa emitir o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para documentar cada operação de transporte, mesmo que a carga seja de sua propriedade. Existe uma modalidade específica para isso: o CT-e de transporte de carga própria, que é emitido justamente quando o transportador e o tomador do serviço são a mesma pessoa jurídica.

    Além do CT-e, a empresa precisa emitir o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para cada viagem realizada em operação interestadual ou sempre que houver mais de um CT-e sendo transportado simultaneamente. O MDF-e é o documento que vincula a carga ao veículo e ao motorista em tempo real, e é justamente ele que a fiscalização de trânsito e da ANTT vai consultar nas balanças e postos de controle.

    Com a MP 1343/2026 e o endurecimento da fiscalização da ANTT, o MDF-e precisa estar encerrado ao fim de cada viagem e emitido antes de o veículo sair com a carga. Manter o MDF-e em aberto além do prazo ou iniciá-lo após a saída do veículo são infrações que têm sido autuadas com mais frequência agora.

    Quando a empresa subcontrata transportadores autônomos (2ª situação)

    Aqui a empresa passa a ser a contratante do serviço de transporte, e esse é o ponto mais sensível da MP 1343/2026. O CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte — é obrigatório sempre que a contratante for pessoa jurídica e o transportador for autônomo (TAC, o famoso "caminhoneiro autônomo"). O CIOT precisa ser gerado antes do início da viagem, e é por meio dele que fica registrado o valor acordado pelo frete, as condições da operação e a identidade das partes.

    A geração do CIOT é feita pelo embarcador ou pelo contratante do frete no sistema da ANTT (o SIFRECA ou por integrações homologadas). É importante que o valor registrado no CIOT corresponda exatamente ao que está sendo pago ao transportador, porque a MP 1343/2026 reforçou a política de piso mínimo de frete, e há risco de autuação tanto para o transportador que aceita valor abaixo do piso quanto para o contratante que oferece.

    Quando o transportador autônomo emite um CT-e (no caso dos MEI transportadores ou optantes pelo Simples), o CIOT deve estar vinculado ao CT-e. Quando não há CT-e e o serviço é documentado apenas por recibo ou nota de serviço avulsa, o CIOT ainda assim é obrigatório e precisa estar gerado.

    O MDF-e, nesse caso, é responsabilidade do transportador autônomo — ele deve emiti-lo com os dados do veículo, da carga e do percurso. Mas a empresa contratante tem interesse em verificar se ele foi emitido corretamente, porque em caso de fiscalização a irregularidade pode gerar questionamentos sobre toda a cadeia.

    Cuidados práticos que merecem atenção especial

    Um ponto que costuma passar despercebido é a questão dos motoristas empregados versus autônomos. Se os motoristas que operam a frota própria da empresa têm vínculo empregatício, isso precisa estar regularizado, porque a fiscalização da ANTT cruza os dados do MDF-e com o CPF do condutor e pode identificar situações de relação de trabalho disfarçada de prestação autônoma.

    Outro cuidado importante é a regularidade cadastral dos transportadores autônomos subcontratados. O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) precisa estar ativo e válido para cada um deles. A empresa contratante deve consultar esse registro antes de fechar qualquer operação, porque contratar transportador com RNTRC vencido ou irregular também expõe a contratante.

    Para os prestadores MEI transportadores especificamente, vale verificar se a atividade de transporte está efetivamente incluída no CNAE do MEI, porque há casos em que o MEI está registrado com CNAE de outra atividade e emite CT-e indevidamente.

    Sobre material complementar para estudo

    A Resolução ANTT nº 5.867/2023 e suas atualizações são a base regulatória do CIOT e do RNTRC. A própria ANTT mantém um portal com manuais e perguntas frequentes sobre o CIOT em antt.gov.br. Para o MDF-e, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica do ENCAT tem o manual técnico atualizado, que detalha as regras de emissão e encerramento. E para a MP 1343/2026 especificamente, recomendo acompanhar as publicações do DOU e eventuais atos complementares da ANTT que venham regulamentá-la, porque a norma ainda é recente e pode haver ajustes na regulamentação infralegal nas próximas semanas.

    02/06/26, 12:31
    SM
    🌱
    SABRINA BRITO MAGALHAES
    🌱 Iniciante50 pts

    Excelente! Muito agradecida pelo seu tempo e esclarecimento. Me ajudou bastante. Vou ler as matérias relacionadas. Abraço.

    02/06/26, 12:46

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance