Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Emissão de CIOT para transportadoras de carga

    Emissão de CIOT para transportadoras de carga

    PG
    🌱
    Patrícia Gomes
    🌱 Iniciante15 pts

    Olá!

    Uma transportadora ETC não equiparada a TAC, de acordo com as novas regras da ANTT para emissão do CIOT, de quem é a responsabilidade da emissão? Da ETC ou do contratante do frete?

    3 respostas261 visualizações20/05/26, 18:09

    Respostas da Comunidade (3)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Bom dia, Patrícia

    Ótima pergunta! Vamos destrinchar isso com calma.

    Antes de tudo, é importante entender a diferença entre os tipos de transportadores:

    TAC (Transportador Autônomo de Cargas) é a pessoa física que dirige e é dona do veículo. ETC (Empresa de Transporte de Cargas) é a pessoa jurídica. Dentro da categoria ETC, existe uma distinção fundamental: a ETC pode ser equiparada a TAC ou não equiparada a TAC.

    A ETC equiparada a TAC é aquela microempresa ou empresa de pequeno porte que possui frota própria, opera com motoristas que são sócios ou empregados, e se enquadra nos critérios da ANTT para receber o mesmo tratamento do autônomo. Nesse caso, ela se beneficia das mesmas proteções do TAC, inclusive no que diz respeito ao CIOT.

    Já a ETC não equiparada a TAC é uma empresa de transporte de cargas que não preenche esses requisitos, ou seja, é tratada como uma empresa comum no mercado de fretes.

    Sobre a responsabilidade do CIOT nesse caso:

    O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) foi criado justamente para proteger o transportador autônomo e garantir o pagamento pelo serviço prestado. Por isso, a obrigatoriedade de emissão recai sobre o contratante do frete quando ele contrata um TAC ou uma ETC equiparada a TAC.

    Quando a contratação envolve uma ETC não equiparada a TAC, a lógica muda. Nesse caso, a ETC está atuando como uma empresa no sentido pleno do termo, e a relação comercial é entre duas pessoas jurídicas. A responsabilidade pela emissão do CIOT, nesse cenário, é da própria ETC, quando ela for subcontratar TACs ou ETCs equiparadas a TAC para realizar o transporte.

    Em outras palavras: a ETC não equiparada a TAC, quando contratada por um embarcador ou tomador de serviço, não exige CIOT desse contratante. Mas se ela, por sua vez, subcontratar motoristas autônomos (TAC) ou ETCs equiparadas para executar o frete, ela passa a ser a responsável pela emissão do CIOT em relação a esses subcontratados.

    Resumindo de forma direta: o contratante do frete não precisa emitir CIOT para uma ETC não equiparada a TAC. A obrigação de emitir o CIOT surge quando há contratação de TAC ou ETC equiparada, e nesse caso o emissor é quem está contratando esse transportador

    21/05/26, 13:08
    PG
    🌱
    Patrícia Gomes
    🌱 Iniciante15 pts

    Boa tarde!

    Muito obrigada!

    21/05/26, 16:27
    DP
    🌱
    Diego Otávio Pavarini
    🌱 Iniciante35 pts

    Guilherme, boa tarde, estou com esse problema de entender quem teria a obrigação de fazer o CIOT, sou de uma Industria que contratamos uma ETC que tem somente dois caminhões registrados na ANTT, mas tratamos ele como as demais transportadoras sendo o fechamento por fatura dos fretes realizados, a minha duvida se eu teria a obrigatoriedade de emitir o CIOT nessa operação ou trato ela como uma ETC não equiparada?

    24/06/26, 20:24

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance