Emissão de CIOT para transportadoras de carga

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    Olá!

    Uma transportadora ETC não equiparada a TAC, de acordo com as novas regras da ANTT para emissão do CIOT, de quem é a responsabilidade da emissão? Da ETC ou do contratante do frete?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Patrícia

    Ótima pergunta! Vamos destrinchar isso com calma.

    Antes de tudo, é importante entender a diferença entre os tipos de transportadores:

    TAC (Transportador Autônomo de Cargas) é a pessoa física que dirige e é dona do veículo. ETC (Empresa de Transporte de Cargas) é a pessoa jurídica. Dentro da categoria ETC, existe uma distinção fundamental: a ETC pode ser equiparada a TAC ou não equiparada a TAC.

    A ETC equiparada a TAC é aquela microempresa ou empresa de pequeno porte que possui frota própria, opera com motoristas que são sócios ou empregados, e se enquadra nos critérios da ANTT para receber o mesmo tratamento do autônomo. Nesse caso, ela se beneficia das mesmas proteções do TAC, inclusive no que diz respeito ao CIOT.

    Já a ETC não equiparada a TAC é uma empresa de transporte de cargas que não preenche esses requisitos, ou seja, é tratada como uma empresa comum no mercado de fretes.

    Sobre a responsabilidade do CIOT nesse caso:

    O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) foi criado justamente para proteger o transportador autônomo e garantir o pagamento pelo serviço prestado. Por isso, a obrigatoriedade de emissão recai sobre o contratante do frete quando ele contrata um TAC ou uma ETC equiparada a TAC.

    Quando a contratação envolve uma ETC não equiparada a TAC, a lógica muda. Nesse caso, a ETC está atuando como uma empresa no sentido pleno do termo, e a relação comercial é entre duas pessoas jurídicas. A responsabilidade pela emissão do CIOT, nesse cenário, é da própria ETC, quando ela for subcontratar TACs ou ETCs equiparadas a TAC para realizar o transporte.

    Em outras palavras: a ETC não equiparada a TAC, quando contratada por um embarcador ou tomador de serviço, não exige CIOT desse contratante. Mas se ela, por sua vez, subcontratar motoristas autônomos (TAC) ou ETCs equiparadas para executar o frete, ela passa a ser a responsável pela emissão do CIOT em relação a esses subcontratados.

    Resumindo de forma direta: o contratante do frete não precisa emitir CIOT para uma ETC não equiparada a TAC. A obrigação de emitir o CIOT surge quando há contratação de TAC ou ETC equiparada, e nesse caso o emissor é quem está contratando esse transportador

    PG
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    Boa tarde!

    Muito obrigada!

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