Bom dia Sheila!
Não compreendi a sua dúvida. Você conseguiria reformular por favor?
Obrigado.
O entendimento de vocês seria o mesmo abaixo para a operação de simples faturamento (5922/6922) e venda originada de encomenda para entrega futura (5117/6117)?
Venda para Entrega Futura (Pagamento Antecipado)
CFOP: x-922
no campo “finNFe - Finalidade de emissão da NF-e”, o código “6=Nota de débito”;
no campo “tpNFDebito - Tipo de Nota de Débito”, o código “06=Pagamento antecipado”;
no campo “natOp - Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Venda para entrega futura - Pagamento antecipado”;
sem destaque do ICMS
CST IBS CBS: 000 - Tributação integral
cClassTrib: 000001 - Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS
Alíquota IBS: 0,10%
Alíquota CBS: 0,90%
Entrega da mercadoria (efetiva saída da mercadoria)
CFOP: X-117
o destaque do ICMS, quando houver;
CST IBS CBS: 410 - Imunidade e não incidência
cClassTrib: 410029 - Operações acobertadas somente pelo ICMS
no campo “refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e 5922
no campo “finNFe - Finalidade de emissão da NF-e” o código “1=NF-e normal”.
Bom dia Sheila!
Não compreendi a sua dúvida. Você conseguiria reformular por favor?
Obrigado.
Boa tarde,
Se a emissão das notas de simples faturamento CFOP 5922 e da efetiva saída da mercadoria CFOP 5117, o preenchimento das notas seria como descriminei, incluindo o IBS e CBS
Um produto é tributado integralmente pelo IBS e CBS (CST 000 e cClassTrib 000001).
Na emissão da nota fiscal de simples faturamento (CFOP 6922), como devem ser preenchidas as tags de IBS e CBS no XML? Devem permanecer como CST 000 e cClassTrib 000001?
E na nota de circulação de mercadoria (CFOP 6117), o correto seria utilizar CST 410 e cClassTrib 410029?
Considerando que a circulação da mercadoria é fato gerador do ICMS, enquanto o fato gerador do IBS e CBS ocorre no momento do pagamento, esse entendimento está correto?
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.