Como a nota original já passou do prazo para cancelamento convencional e o Exército não pode ou não aceita emitir a nota de devolução (o que é comum, já que órgãos públicos exigem emissão própria de entrada), a solução é o cancelamento extemporâneo junto à SEFAZ/RS ou a emissão de uma NF-e de estorno/ajuste.
Existem riscos de multa caso o erro não seja regularizado. Siga estes passos para corrigir a operação:
Seu Escritório de Contabilidade deve:
Para evitar fiscalizações e multas por emissão irregular (o que pode ser enquadrado como sonegação ou erro de escrituração), o seu escritório contábil precisará solicitar à SEFAZ/RS um Cancelamento Extemporâneo (fora do prazo). A aprovação fica a critério do Fisco.
A alternativa: Emissão de NF-e de Estorno
Se a SEFAZ não autorizar o cancelamento extemporâneo, a solução padrão para anular os efeitos fiscais sem o envolvimento do cliente é a emissão de uma NF-e de Estorno:
Natureza da operação: Nota Fiscal de Estorno ou Anulação de Operação.
CFOP: Deve ser o inverso da nota original (ex: se vendeu com 5.101, estornará com 1.101).
Chave de Acesso: A nota de estorno deve referenciar obrigatoriamente a chave da nota original.
Finalidade: Selecionar como "NF-e de ajuste"
Risco de Multa
Sim, existe risco de multa por irregularidade na emissão/cancelamento de documentos fiscais. Na maioria dos estados, o cancelamento fora do prazo ou a falta de regularização pode gerar penalidades, que variam conforme a legislação estadual (podendo ser cobradas pela SEFAZ ou por auditoria).
Para evitar problemas, se o seu cliente já realizou o pagamento ou se há trânsito de mercadorias envolvido, o procedimento precisa ser formalizado com cautela.