Bom dia!
Acredito que sim, pois o referido tribunal seria de âmbito estadual, realizando trabalhos em diversas cidades.
Quanto a legislação, precisa verificar se o Fisco Estadual restringe algo nesse sentido.
Espero ter ajudado.
Gostaria de esclarecer uma dúvida:
Trabalho em uma associação que presta serviços para o Tribunal de Justiça em todo o estado de Minas Gerais. Recebemos a orientação de que as notas fiscais devem ser emitidas utilizando o CNPJ vinculado ao endereço registrado em Belo Horizonte, porém informando, no corpo da nota, o endereço de cada cidade onde o serviço foi efetivamente prestado.
Diante disso, é correto emitir notas fiscais com o mesmo CNPJ, vinculando diferentes endereços de prestação de serviço? Essa prática está em conformidade com a legislação fiscal?
Bom dia!
Acredito que sim, pois o referido tribunal seria de âmbito estadual, realizando trabalhos em diversas cidades.
Quanto a legislação, precisa verificar se o Fisco Estadual restringe algo nesse sentido.
Espero ter ajudado.
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