Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Emissão de Nota Fiscal de Serviço Prestado

    Emissão de Nota Fiscal de Serviço Prestado

    SC
    🌱
    Suelem Cassia
    🌱 Iniciante183 pts

    Prezados, boa tarde!

    Estou com uma situação e preciso da ajuda de vocês. Foi feita emissão de uma nota de Serviço Prestado para um cliente, porém, houve uma falha na hora de colocar o valor da retenção na momento do preenchimento. No campo do imposto PIS/COFINS/CSLL foi informado o valor de $ 26.300,15 é na verdade, deveria ser o valor de $ 16.123,50. Porém, já houve o recebimento deste serviço e o nosso cliente, não aceitou o cancelamento e nem a substituição. Neste caso, como proceder? Como o cliente não quer fazer essa correção, não vai dar problema para gente? Infelizmente vai ter que deixar a nota fiscal errada mesmo com o valor da retenção à maior?

    Obrigada!

    2 respostas159 visualizações24/06/26, 18:51

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts

    Olá Suelem. Bom dia.
    Como o seu cliente já pagou e se recusa terminavelmente a cooperar com a substituição ou cancelamento da nota (o que seria o cenário ideal), você não pode ficar de mãos atadas. A premissa básica que você deve ter em mente é: a realidade dos fatos e o recolhimento correto dos tributos prevalecem sobre o erro formal da nota.

    Se a retenção correta das contribuições federais (PIS/COFINS/CSLL — a retenção na fonte do art. 30 da Lei 10.833/2003) deveria ser de $ 16.123,50, mas na nota constou $ 26.300,15, precisamos olhar para o que aconteceu no momento do pagamento financeiro:

    • Cenário A (O cliente pagou o valor líquido correto): Se o cliente ignorou o erro da nota e te pagou o valor líquido considerando a retenção correta ($ 16.123,50), o financeiro está casado com o contrato. O erro ficou restrito ao "papel" da nota fiscal.

    • Cenário B (O cliente reteve a maior fisicamente): Se o cliente seguiu a nota ao pé da letra, reteve os $ 26.300,15 e te pagou a menor, ele recolherá para a Receita Federal um valor superior ao que a legislação exige.

    Para que isso não dê problema para a sua empresa perante o Fisco, você deve garantir que a sua escrituração fiscal e contábil reflita a realidade correta, e não o erro da nota.

    Passo 1: Formalize a recusa do cliente

    Guie-se por evidências. Envie um e-mail formal para o cliente explicando o erro de preenchimento, informando os valores corretos e solicitando a substituição. Se ele responder recusando, guarde esse histórico de e-mails. Isso serve como prova de boa-fé em uma eventual fiscalização, demonstrando que você tentou corrigir o documento fiscal.

    Passo 2: Apuração e Declaração (DCTF / EFD-Contribuições)

    Você não deve tributar ou informar os valores errados para o seu lado da apuração se o pagamento foi feito sobre a base real.

    • Você vai escriturar a sua receita pelo valor real dos serviços.

    • Na hora de deduzir o imposto retido na fonte na sua DCTF/EFD, você só poderá compensar/deduzir o valor que efetivamente foi retido e recolhido pelo cliente (informado no comprovante de retenção anual que ele te fornecerá).

    Atenção: Se o cliente recolheu a maior (Cenário B), você tem o direito de deduzir o valor retido, mas o ideal é deduzir o teto do que era devido legalmente. Se optar por deduzir o valor cheio que ele reteve a maior, sua DCTF precisa estar perfeitamente amarrada com o CNPJ dele e com o DARF que ele recolheu, para evitar malha fina.

    Passo 3: Carta de Correção Eletrônica (CC-e) — Uma alternativa limitada

    Verifique junto à prefeitura onde a nota de serviço foi emitida se o sistema permite a emissão de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para o campo de "Retenções" ou "Informações Complementares".

    • Nota: Muitas legislações municipais não permitem alterar valores de impostos por CC-e. Porém, se o sistema da sua prefeitura aceitar uma CC-e para retificar o campo de observações ou dados adicionais, faça-a detalhando os valores corretos. Isso não exige que o cliente faça nada e altera o espelho da nota no sistema.

    3. Vai dar problema para vocês?

    Se vocês agirem de forma transparente na escrituração, não. O Fisco cruza as informações. O maior risco de "malha fina" ocorre quando há divergência entre o que você declara que foi retido e o que o seu cliente declara na DIRF dele (e recolhe via DARF).

    • Se o cliente declarar na DIRF que reteve os $ 26.300,15 (porque seguiu a nota errada) e você declarar que a retenção correta era $ 16.123,50, o sistema da Receita Federal vai apontar divergência.

    • Por isso, o fechamento do Comprovante de Rendimentos Pagos e Retidos na Fonte que esse cliente vai te enviar no final do ano (ou disponibilizar) será o documento crucial. O valor que constar ali é o que precisará ser replicado na sua contabilidade para bater com o banco de dados da Receita.

    Infelizmente, como o cliente travou o processo, a nota fiscal física/eletrônica vai ficar com essa mancha. Porém, a nota fiscal é apenas o veículo da informação; o que manda para o fisco é o tributo apurado e recolhido corretamente.

    Garanta que sua contabilidade registre o faturamento real, guarde a prova de que o cliente recusou a correção e, no encerramento do período, amarre os valores com o comprovante de retenção que o cliente emitir. Se ele recolheu a maior por teimosia, o problema de explicar o indébito ou pedir restituição/percomp do saldo excedente passa a ser majoritariamente dele, e não seu.

    Espero ter ajudado.

    24/06/26, 19:04
    SC
    🌱
    Suelem Cassia
    🌱 Iniciante183 pts

    Obrigada pelo explicação e irei seguir o seu conselho é muito obrigada!

    24/06/26, 22:25

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance