Emissão de notas fiscais

    LM
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    Tenho uma cliente que é do simples nacional, ela presta serviços culturais, aulas de musica a um valor social. Como emitir estas notas? Seria no CPF de cada aluno? Se for seria no momento da prestação de serviço ou do pagamento?

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    Respostas da Comunidade (5)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia Luana!

    A sistemática depende de como é trabalhado internamente nessa empresa. Ela faz contrato com cada aluno, por exemplo? Ou seja, recebe de cada pessoa? Se sim, então deve emitir uma nota para cada pagador.

    Perante a Reforma Tributária, a emissão da nota fiscal deve ocorrer no momento do fornecimento do serviço, ou no recebimento do valor acordado, o que ocorrer primeiro.

    Espero ter ajudado.

    LM
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    @Marcos Faria Ela não faz contrato. A intenção dela é receber tudo na pessoa física e transferir o montante para pessoa jurídica. Então seria possível? Como ficaria contabilmente?

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    @Luana Monteiro Maciel Nesse caso não seria correto.

    Se ela recebe na pessoa física, e a empresa não tem esse contrato, se ela simplesmente transferir o dinheiro para a conta da PJ, o fisco vai entender que há um aumento de capital, sem a devida tributação na empresa.

    É preciso seguir o princípio da entidade nesse caso. O que é da empresa, é da empresa, e o que é do sócio, é do sócio. O capital não pode se misturar.

    LM
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    O ideal é ela fazer um contrato com cada aluno? Mesmo que a contribuição deles seja voluntária?

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    @Luana Monteiro Maciel O contrato seria mais para questões jurídicas. Na questão tributária da empresa, o que vai valer é a prestação do serviço em si, assim como os recebimentos obtidos.

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