Olá Sergio. Boa tarde.
Não, não é possível e nem legalmente permitido emitir uma única nota fiscal em nome da plataforma.
Emitir a nota fiscal contra a plataforma (como Hotmart, Eduzz, Kiwify, etc.) é um dos erros mais comuns e perigosos no mercado de infoprodutos. A plataforma atua estritamente como intermediadora da transação/meio de pagamento, e não como a compradora final do produto.
1. O Embasa legal e os Riscos Fiscais
Destinatário Real da Operação (Lei nº 8.846/1994): A legislação federal determina que a emissão da nota fiscal deve ser feita no momento do faturamento ou entrega do bem/serviço em nome do efetivo adquirente (consumidor final).
Infração por Simulação / Sonegação: Tratar a plataforma como compradora do e-book simula uma operação comercial inexistente. As plataformas relatam mensalmente à Receita Federal todas as vendas e CPFs dos compradores. O cruzamento de dados identificará que a empresa vendeu para milhares de CPFs, mas declarou faturamento contra um único CNPJ.
Imunidade Constitucional do E-book (Art. 150, VI, "d" da CF/88): E-books possuem imunidade de ICMS (extensível aos livros digitais segundo o STF - RE 330.817). A emissão individualizada em NF-e (Estadual) garante o correto aproveitamento dessa imunidade tributária.
2. Qual é o papel fiscal da Plataforma e do Infoprodutor?
Sua empresa (Produtor): Emite a NF-e (Nota de Produto - Venda de E-book) no valor cheio (integral) da venda diretamente para o consumidor final (CPF do comprador).
A Plataforma: Emite uma NFS-e (Nota de Serviço) contra a sua empresa referente às taxas de intermediação/comissão cobradas por ela.
O Afiliado (se houver): Emite uma NFS-e de prestação de serviços contra a sua empresa referente à comissão que ele recebeu.
3. Como resolver a inviabilidade de emitir milhares de notas manualmente?
Emissão manual no ambiente da SEFAZ para infoprodutos em escala é inviável. A solução do mercado exige automação de emissão:
Contratação de um Emissor Especializado: Softwares como eNotas, Notazz, Spedy, Bling ou WebMaii são projetados para o mercado digital.
Integração via Webhook: Mesmo que a plataforma de vendas do seu cliente não possua um "botão" de integração direta, a esmagadora maioria disponibiliza envio de Webhooks (notificação automática de status de compra para um link externo). O software emissor captura esse Webhook a cada venda realizada e dispara a NF-e para a SEFAZ de forma 100% automática.
Importação via Relatório/CSV (Plano B): Se a plataforma não tiver nem Webhook nem integração, você pode exportar semanalmente ou mensalmente o relatório de vendas aprovadas em arquivo
.CSVou.XLSda plataforma e importar em lote dentro do software emissor. O sistema processará a emissão em massa de todas as notas sem necessidade de preenchimento manual "no braço".
Espero ter ajudado.