Boa noite!
Para realizar essa devolução corretamente, você deve sim fazer o espelhamento das informações tributárias da nota de origem para garantir a neutralidade da operação e permitir que o fornecedor recupere os impostos pagos na venda. Como você possui Inscrição Estadual ativa, a emissão deve ocorrer com o CFOP 5.411, replicando o CST 060 para o ICMS sem destaque do imposto em campo próprio, já que a mercadoria é tributada por substituição tributária e você não é contribuinte desse imposto. No que diz respeito ao IBS e à CBS, você deve informar exatamente a base de cálculo de R$ 381,15 e o CST 000 conforme constam na nota de compra, pois esse destaque é o que permitirá ao fornecedor realizar o estorno do débito em sua própria apuração. Mesmo que sua empresa não tenha aproveitado o crédito no momento da entrada por ser uma loteadora, a indicação desses valores na nota de saída é obrigatória para anular o efeito fiscal da operação anterior. Não se esqueça de referenciar a chave de acesso da nota fiscal de venda no campo específico de notas fiscais referenciadas e mencionar o número e a data do documento original nas informações complementares.
Espero ter ajudado.