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    3. Emitir nota fiscal de serviço simples nacional.

    Emitir nota fiscal de serviço simples nacional.

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
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    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐ Especialista1.764 pts

    Como fazer a emissão da nota fiscal de serviço da empresa do regime simples nacional. Uma parte seria mao de obra e outra parte seria material?

    Como proceder? Como faço para colocar o valor correto do pgdas, do valor do serviço correto?

    1 respostas53 visualizações11/08/26, 15:05

    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Antônio Glademyr SILVERIO
    👑 Lenda6.162 pts

    A resposta muda de acordo com a natureza da atividade e se sua empresa é ou não fabricante do material que fornece. Vou te passar o caminho correto para os dois pontos: emissão fiscal e lançamento no PGDAS.

    1. Como emitir: Depende do que a empresa faz com o material

    Existem três cenários possíveis:

    • Só mão de obra (sem fornecer material): Emite apenas NFS-e, tributada integralmente pelo ISS.

    • Mão de obra + fornecimento de peças/material de terceiros (revenda, não fabricação própria): Aqui não existe "uma nota só" na regra geral a orientação técnica é emitir nota fiscal de serviço discriminando a mão de obra, tributada pelo ISS, e nota fiscal de venda separada para as peças e partes fornecidas, tributada pelo ICMS. Essas duas notas podem, em alguns casos, ser substituídas por uma nota fiscal modelo 1 conjugada, desde que atenda simultaneamente à legislação do ISS e do ICMS isso depende do município/estado permitir esse modelo.

    • Fabricação própria do material que está sendo instalado: Se a sua empresa fabrica a peça que está instalando, não há incidência de ISS a operação passa a ser tratada como fabricação, e o ICMS/IPI incide sobre o valor total, incluindo a mão de obra. Esse é um erro comum: Separar "mão de obra" numa NFS-e quando na verdade a peça é de fabricação própria.

    • Construção civil (regra especial de dedução): Se a atividade se enquadra nos itens de construção civil da LC 116/2003, a empresa pode emitir a NFS-e deduzindo o valor dos materiais, desde que comprovados por notas fiscais de compra em nome da empresa e vinculadas ao endereço/CNO da obra. Sem esse vínculo documental, a fiscalização pode glosar a dedução então documentação impecável é essencial aqui.

    2. Como lançar no PGDAS-D

    O ponto central: a receita de serviço e a receita de venda de mercadoria nunca entram juntas na mesma tabela. No PGDAS-D:

    • A parte de mão de obra (serviço) vai na tabela de receita de serviços, tributada no Anexo III, IV ou V (dependendo da atividade e, se aplicável, do Fator R).

    • A parte de material vendido/peças fornecidas vai na tabela de receita de comércio, tributada no Anexo I (ICMS).

    Isso está expresso diretamente na orientação técnica: a empresa deve lançar a receita da mão de obra em tabela de serviço, para tributação pelo ISS, e a receita da venda das peças em tabela de receita de comércio, para tributação pelo ICMS.

    Na prática, isso exige que a empresa tenha CNAE habilitado tanto para serviço quanto para comércio, e que o valor total faturado seja segregado na origem (já na emissão das notas), não só depois na hora de declarar porque o PGDAS puxa a base de cálculo dos valores que você informa por tipo de receita.

    Atenção a duas mudanças recentes que afetam isso em 2026:

    • A partir de 1º de setembro de 2026, toda ME/EPP do Simples que presta serviço passa a emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026, se hoje a emissão é pelo sistema da prefeitura, esse caminho deixa de valer sem período de adaptação.

    • Em paralelo, entre 1º e 30 de setembro de 2026 as empresas do Simples precisam optar entre o Simples Nacional puro e o modelo híbrido (que entra em vigor em janeiro de 2027), decisão da Reforma Tributária que é separada da obrigatoriedade da NFS-e Nacional, mas cai no mesmo mês

    11/08/26, 17:04

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