Olá Nicolly. Bom dia.
Sim, o seu entendimento está perfeito e corresponde exatamente à prática contábil e fiscal padrão para intermediação de serviços.
O fluxo completo de emissão de notas fiscais e de circulação financeira nessa operação funciona da seguinte forma:
1. Fluxo das Notas Fiscais (NFS-e)
Nota 1: Do Prestador de Serviços para o Cliente Final
Valor: Valor Integral do Serviço (ex: R$ 1.000,00).
Quem emite: O prestador direto do serviço.
Observação: Na nota fiscal, ele indica a sua empresa nos campos específicos destinados ao Intermediador do Serviço (quando o sistema do município possuir esse campo) ou nas informações complementares.
Tributação: O prestador recolherá os tributos (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) sobre o valor total do serviço prestado (R$ 1.000,00).
Nota 2: Da sua Empresa (Intermediadora) para o Prestador de Serviços
Valor: Apenas a Comissão/Taxa de Intermediação (ex: R$ 150,00).
Quem emite: A sua empresa (intermediadora/plataforma/agência).
Tomador da Nota: O prestador de serviços.
Tributação: A sua empresa recolherá os impostos apenas sobre a sua comissão (R$ 150,00), utilizando o código de serviço correspondente à agenciamento, corretagem ou intermediação de negócios (geralmente item 10.09 ou similar da Lista Anexa à LC 116/03).
2. Fluxo Financeiro e de Caixa
Para que o fisco e a contabilidade não interpretem o valor total repassado como receita da sua empresa (o que acarretaria uma tributação indevida sobre o faturamento alheio), o fluxo financeiro deve ser registrado corretamente:
Recebimento: O Cliente Final paga o valor integral (R$ 1.000,00) para a conta da sua empresa (intermediadora).
Retenção da Comissão: Sua empresa retém a comissão acordada (R$ 150,00).
Repasse ao Prestador: Sua empresa transfere o valor líquido pertencente ao prestador (R$ 850,00).
3. Cuidados essenciais para evitar autuações fiscais
Para evitar que a Receita Federal ou a Prefeitura considere os R$ 1.000,00 inteiros como faturamento da sua empresa (o que geraria cobrança de impostos sobre o valor total):
Contrato de Intermediação / Termos de Uso: Deve haver um contrato formalizando claramente a relação de intermediação ou agenciamento entre a sua empresa e os prestadores de serviço, deixando explícito o percentual ou valor da taxa cobrada.
Escrituração Contábil Segregada: No balancete da sua empresa, os R$ 850,00 referentes ao repasse não entram como Receita Bruta. Eles entram no passivo como "Valores a Repassar a Terceiros" (conta de trânsito). Apenas os R$ 150,00 da taxa são lançados na DRE como Receita de Serviços (Comissões/Taxas).
Relatórios/Extratos de Repasse: Mantenha um controle/relatório de todos os recebimentos e repasses vinculando o código da transação, a NFS-e do prestador e a sua NFS-e de comissão.
Espero ter ajudado.

