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    EMPRESA DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO | RAMO DE SAÚDE (CUIDADO DE IDOSOS)

    NC
    🌱
    Nicolly Costa
    🌱 Iniciante42 pts

    Gente, no caso de intermediação de serviços. O prestador de serviços emite a NF para o cliente final com o valor integral e só coloca a empresa como intermediadora na NF? O cliente final paga para a empresa e essa passa o valor para o prestador de serviços.

    Nesse caso a empresa só emite a NF para o prestador referente ao valor que ficará para ela nessa intermediação?

    2 respostas20 visualizações27/08/26, 15:13

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts
    Melhor Resposta

    Olá Nicolly. Bom dia.
    Sim, o seu entendimento está perfeito e corresponde exatamente à prática contábil e fiscal padrão para intermediação de serviços.

    O fluxo completo de emissão de notas fiscais e de circulação financeira nessa operação funciona da seguinte forma:

    1. Fluxo das Notas Fiscais (NFS-e)

    • Nota 1: Do Prestador de Serviços para o Cliente Final

      • Valor: Valor Integral do Serviço (ex: R$ 1.000,00).

      • Quem emite: O prestador direto do serviço.

      • Observação: Na nota fiscal, ele indica a sua empresa nos campos específicos destinados ao Intermediador do Serviço (quando o sistema do município possuir esse campo) ou nas informações complementares.

      • Tributação: O prestador recolherá os tributos (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) sobre o valor total do serviço prestado (R$ 1.000,00).

    • Nota 2: Da sua Empresa (Intermediadora) para o Prestador de Serviços

      • Valor: Apenas a Comissão/Taxa de Intermediação (ex: R$ 150,00).

      • Quem emite: A sua empresa (intermediadora/plataforma/agência).

      • Tomador da Nota: O prestador de serviços.

      • Tributação: A sua empresa recolherá os impostos apenas sobre a sua comissão (R$ 150,00), utilizando o código de serviço correspondente à agenciamento, corretagem ou intermediação de negócios (geralmente item 10.09 ou similar da Lista Anexa à LC 116/03).

    2. Fluxo Financeiro e de Caixa

    Para que o fisco e a contabilidade não interpretem o valor total repassado como receita da sua empresa (o que acarretaria uma tributação indevida sobre o faturamento alheio), o fluxo financeiro deve ser registrado corretamente:

    1. Recebimento: O Cliente Final paga o valor integral (R$ 1.000,00) para a conta da sua empresa (intermediadora).

    2. Retenção da Comissão: Sua empresa retém a comissão acordada (R$ 150,00).

    3. Repasse ao Prestador: Sua empresa transfere o valor líquido pertencente ao prestador (R$ 850,00).

    3. Cuidados essenciais para evitar autuações fiscais

    Para evitar que a Receita Federal ou a Prefeitura considere os R$ 1.000,00 inteiros como faturamento da sua empresa (o que geraria cobrança de impostos sobre o valor total):

    1. Contrato de Intermediação / Termos de Uso: Deve haver um contrato formalizando claramente a relação de intermediação ou agenciamento entre a sua empresa e os prestadores de serviço, deixando explícito o percentual ou valor da taxa cobrada.

    2. Escrituração Contábil Segregada: No balancete da sua empresa, os R$ 850,00 referentes ao repasse não entram como Receita Bruta. Eles entram no passivo como "Valores a Repassar a Terceiros" (conta de trânsito). Apenas os R$ 150,00 da taxa são lançados na DRE como Receita de Serviços (Comissões/Taxas).

    3. Relatórios/Extratos de Repasse: Mantenha um controle/relatório de todos os recebimentos e repasses vinculando o código da transação, a NFS-e do prestador e a sua NFS-e de comissão.

    Espero ter ajudado.

    28/08/26, 17:47
    NC
    🌱
    Nicolly Costa
    🌱 Iniciante42 pts

    Muito obrigada 🙏🏼🙏🏼🙏🏼

    28/08/26, 17:52

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