Empresa de Táxi optante pelo Simples Nacional - emissão de Notas Fiscais
Boa tarde!
Pessoal, queria ouvir a experiência de vocês com empresa de táxi optante pelo Simples Nacional, fora do MEI.
O cliente trabalha predominantemente com corridas de táxi para pessoas físicas. São muitos recebimentos pequenos durante o mês, normalmente sem identificação do passageiro, e eventualmente presta alguns serviços de coleta/entrega.
Até então, as NFS-e vinham sendo emitidas somente quando o cliente solicitava. Porém, toda a receita da atividade recebida pela empresa foi corretamente informada no PGDAS-D pelo regime de caixa e tributada no Simples. Portanto, a questão não é omissão de receita, mas a documentação fiscal das prestações.
Minha dúvida é principalmente operacional:
Como vocês tratam a emissão de NFS-e para empresas de táxi com grande quantidade de corridas de pequeno valor para pessoas físicas?
É necessário emitir uma NFS-e para cada corrida, mesmo quando não há CPF/dados do passageiro?
Utilizam tomador não identificado?
Existe algum procedimento legal para emissão consolidada por dia ou por período, em vez de uma nota para cada corrida?
E quando existem meses anteriores em que toda a receita foi declarada e tributada no PGDAS-D, mas não foram emitidas todas as NFS-e, vocês fariam a emissão retroativa? Como costumam regularizar?
Se alguém tiver cliente nessa atividade e puder compartilhar como faz na prática, agradeço.
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