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    Empresa desenquadrada da condição de MEI e do Simples Nacional

    CS
    🌱
    Carlos Eduardo Rosa Dos Santos
    🌱 Iniciante0 pts

    Olá. Tudo bem?

    Eu tenho uma cliente que era MEI, mas não efetuava os pagamentos das guias mensais do MEI há bastante tempo.

    Ela gostaria de dar baixa na empresa e efetuar um parcelamento para pagar essas guias em atraso, e me procurou para resolver essa questão.

    Porém, quando fiz a verificação da situação fiscal da empresa, vi que em razão de não ter pago as guias mensais, ela foi excluída do MEI e do Simples Nacional em 2024, mas não sabia disso.

    Nesse caso, como podemos proceder e quais são as mínimas obrigações que precisam ser entregues para podermos dar a baixa no CNPJ, tendo em vista que a empresa não teve nenhum tipo de faturamento no período em que esteve aberta?

    Gostariamos de realizar um procedimento para que a cliente pague o mínimo possível dentro dessas condições da empresa.

    1 respostas53 visualizações07/06/26, 02:22

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 Iniciante12 pts

    Bom dia!

    Neste caso, você precisa verificar a situação fiscal da empresa, para certificar das pendências exigidas pela RFB.

    Com base nas pendências, você vai fazer o envio das declarações devidas. Por conta do prazo, vai ser gerado as multas por atraso.

    Lembrando que precisa considerar o regime tributário da empresa, desde o desenquadramento até o momento, para fazer o envio das obrigações acessórias, assim como recolhimento de impostos.

    Quanto ao desenquadramento, quando o MEI é excluído do SN ou do MEI, é necessário fazer o processo de desenquadramento na Junta Comercial do seu estado. Caso opte pelo encerramento, pode verificar se no seu estado, existe a possibilidade de dar baixa diretamente, sem fazer dois processos diferentes.

    Espero ter ajudado.

    07/06/26, 13:44

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