Empresa desenquadrada da condição de MEI e do Simples Nacional

    CS
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    Olá. Tudo bem?

    Eu tenho uma cliente que era MEI, mas não efetuava os pagamentos das guias mensais do MEI há bastante tempo.

    Ela gostaria de dar baixa na empresa e efetuar um parcelamento para pagar essas guias em atraso, e me procurou para resolver essa questão.

    Porém, quando fiz a verificação da situação fiscal da empresa, vi que em razão de não ter pago as guias mensais, ela foi excluída do MEI e do Simples Nacional em 2024, mas não sabia disso.

    Nesse caso, como podemos proceder e quais são as mínimas obrigações que precisam ser entregues para podermos dar a baixa no CNPJ, tendo em vista que a empresa não teve nenhum tipo de faturamento no período em que esteve aberta?

    Gostariamos de realizar um procedimento para que a cliente pague o mínimo possível dentro dessas condições da empresa.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Bom dia!

    Neste caso, você precisa verificar a situação fiscal da empresa, para certificar das pendências exigidas pela RFB.

    Com base nas pendências, você vai fazer o envio das declarações devidas. Por conta do prazo, vai ser gerado as multas por atraso.

    Lembrando que precisa considerar o regime tributário da empresa, desde o desenquadramento até o momento, para fazer o envio das obrigações acessórias, assim como recolhimento de impostos.

    Quanto ao desenquadramento, quando o MEI é excluído do SN ou do MEI, é necessário fazer o processo de desenquadramento na Junta Comercial do seu estado. Caso opte pelo encerramento, pode verificar se no seu estado, existe a possibilidade de dar baixa diretamente, sem fazer dois processos diferentes.

    Espero ter ajudado.

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