Boa tarde, Anna Beatriz
Primeiramente, você deve avaliar se a empresa é contribuinte do ICMS, se for contribuinte, tem sim direito a créditos. Análise também a tributação dos produtos que você vende, se não se enquadra em nenhum benefício e consequentemente não poderia tomar créditos.
Sobre o PIS e Cofins, como o regime é de lucro presumido, as alíquotas de 0,65% de PIS e 3% de Cofins, são pelo faturamento, no regime cumulativo, ou seja, as alíquotas são aplicadas sobre o valor faturado, por isso uma alíquota menor, em contrapartida você não poderá tomar créditos de PIS e COFINS, somente se estivesse no Regime de Lucro Real, regra geral.
Espero ter ajudado e fico a disposição.
empresa lucro presumido tem direito a credito ciap na compra de equipamento - ativo imobilizado?
Gostaria de saber se lucro presumido tem direito a crédito de ICMS - CIAP nas compras de ativo imobilizado, pois nunca tivemos crédito de ICMS ou de PISCOFINS, e compramos varias coisas para o ativo imobilizado. Ai surgiu o questionamento pois surgiu o assunto que era passivel de crédito essa compra de Equipamento para Industrialização, no caso uma evaporadora. Sempre vejo crédito de icms e piscofins apenas em empresas de lucro real. Conseguem nos ajudar com essa duvida?
Respostas da Comunidade (2)
Obrigada pela resposta. Então, não temos ICMS sobre os produtos que vendemos - CFOP de venda. Mas temos ICMS no CFOP 6949 na saída de remessa, pois enviamos remessa de água para tratamento. Em resumo só somos contribuinte de ICMS na saída sobre a remessa, da venda de produtos não. Somos contribuinte de ICMS Difal sobre entradas, ativo e consumo.
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