Olá Edson
Mesmo a empresa tendo sido aberta em 27/04/2026, sem funcionários e sem faturamento, as obrigações acessórias já podem existir desde a competência de abril, ainda que sem movimento, porque a empresa já possui existência jurídica. Portanto, o mais seguro é entregar as declarações obrigatórias referentes a abril/2026, como o PGDAS-D sem receita, além de verificar possíveis exigências da Prefeitura, SEFAZ e Receita Federal, evitando multas e pendências futuras. O fato de não haver vendas não dispensa automaticamente as obrigações acessórias.
Espero ter ajudado.