Olá, bom dia!
São tratativas diferentes.
Como distribuição de lucros, isso não poderia ter ocorrido sem antes fechar a contabilidade. Logo, não há caracterização de lucros neste caso.
Por outro lado, se houve recebimento em dinheiro, mas não teve a emissão da nota fiscal, ele acaba infringindo a legislação que exige o documento fiscal, e que seria necessário agora para sua contabilização.
Quanto a tratativa de empréstimos aos sócios, é necessário ter um contrato entre as partes muito bem estruturado, pois tem risco de acontecer fiscalização.
O simples empréstimo entre as partes, entendo que não vá na REINF, mas precisa analisar o contrato firmado.
No seu caso, sugiro que oriente ao cliente que sempre aguarde a apuração da contabilidade para fazer a distribuição de lucros devida.
Espero ter ajudado.