Olá Thamires
você provavelmente não precisa fazer nenhuma ação em relação às notas da escola da sua filha que aparecem em “Serviços Tomados”. Isso acontece porque a escola emitiu a NFS-e para o seu CPF e o sistema da prefeitura registra automaticamente todos os serviços tomados pelo contribuinte cadastrado, independentemente de terem relação com sua atividade profissional. Como a nota está com a situação “Devido Prestador”, o ISS é de responsabilidade da escola, não havendo retenção nem imposto a recolher por sua parte. Portanto, para fins do encerramento mensal, essas notas normalmente podem ser apenas desconsideradas.
O encerramento que a prefeitura orientou consiste basicamente em fechar a competência para consolidar as notas emitidas no período e liberar as etapas seguintes do sistema. No futuro, a área de “Serviços Tomados” só exigirá maior atenção caso você contrate serviços relacionados à sua atividade e a legislação municipal determine escrituração ou retenção de ISS. Pela situação apresentada, o encerramento parece ter sido realizado corretamente e não há indícios de pendências.
Ainda assim, por se tratar de uma regra municipal, vale solicitar uma confirmação formal ao suporte da prefeitura para ter segurança de que essas notas de consumo pessoal não precisam de qualquer tratamento adicional.
Espero ter ajudado.

