Olá Kerollayne. Bom dia.
Nesta operação ocorrem inconsistências graves no fluxo de documentos e no percurso da mercadoria. O fato de o destinatário ter um CNPJ em GO, com endereço de entrega em MG, sem que tenha sido emitida uma Nota Fiscal de Entrega por Ordem / Entrega em Local Diverso pelo fornecedor paulista (SP), gera riscos fiscais tanto para o comprador quanto para o fornecedor (SP).
1. Riscos Fiscais para o Cliente (Sua Empresa / Comprador)
Inconsistência no SPED Fiscal e Registro de Entradas (GO):
O fisco de Goiás (SEFAZ-GO) identificará uma nota fiscal de entrada vinculada ao CNPJ goiano, porém com o endereço de entrega físico pertencente a Minas Gerais.
Ao escriturar essa nota na EFD ICMS/IPI de GO, a fiscalização pode questionar a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento goiano, acusando a empresa de passivo a descoberto ou de utilizar documentos fiscais inidôneos para acobertar trânsito irregular.
Risco de Apreensão e Autuação em Trânsito (Fisco de MG):
Embora a mercadoria já tenha sido entregue, o transporte de SP até MG acobertado por uma NF-e com destino cadastral em GO configura trânsito irregular de mercadorias. Caso houvesse fiscalização de barreira em MG, o caminhão teria sido autuado por acobertamento por documento inidôneo.
Glosa do Direito ao Crédito ou Dedutibilidade:
Caso a empresa tentasse aproveitar algum crédito ou deduzir a despesa na apuração do imposto de renda, o fisco estadual e federal poderia desconsiderar o documento, pois o local da prestação/entrega não condiz com o estabelecimento tomador.
2. Riscos para o Fornecedor / Vendedor (SP)
Ressarcimento e Inconsistência no Difal (Diferencial de Alíquotas):
Como a venda foi para uso e consumo, incide o DIFAL (Diferencial de Alíquotas) da EC 87/2015.
A nota saiu de SP com alíquota interstadual para GO (7%), quando na verdade a mercadoria circulou de SP para MG (onde a alíquota interstadual também é 7%, mas as alíquotas internas e a partilha do DIFAL pertencem ao estado de destino físico - MG).
A SEFAZ-MG pode entender que o DIFAL era devido ao estado de Minas Gerais, caracterizando sonegação/recolhimento indevido para o estado errado por parte do remetente.
3. Em Relação à Tributação (Produto para Uso e Consumo)
A dúvida é: "Posso seguir com a tributação normal?"
A resposta do ponto de vista do Fisco é NÃO, a nota está irregular. Porém, do ponto de vista de assunção de risco pelo cliente (já que ele se recusa a cancelar/corrigir):
Como fica a escrituração/lançamento caso ele decida "deixar como está":
Lançamento Contábil: O valor deve ser lançado na contabilidade como Despesa com Uso e Consumo (ou Ativo Imobilizado, dependendo do valor e utilidade), registrando a aquisição normalmente na escrituração contábil.
Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI / LFT):
A nota deverá ser escriturada no livro de entradas do CNPJ de GO.
Sem aproveitamento de crédito de ICMS: Como o bem é para uso e consumo, pela regra geral da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), o produto não gera crédito de ICMS de qualquer forma.
DIFAL da Entrada: A empresa de GO precisa verificar se há exigência do recolhimento do DIFAL de uso e consumo pela entrada em Goiás, conforme a legislação estadual goiana aplicável ao seu regime tributário (Simples Nacional ou Conta Corrente/Regime Normal).
Resumo e Recomendação do que Fazer
Opção | Ação | Consequência / Nível de Risco |
Opção Recomendada (Regularização) | O fornecedor (SP) emite NF-e de entrada/devolução simbólica e refaz a operação como Venda a Ordem ou Entrega em local diverso (destinatário GO, local de entrega MG). | Risco Zero. Ajusta a circulação física e a partilha do imposto entre SP, GO e MG. |
Decisão do Cliente (Manter como está) | Lançar a NF-e no CNPJ de GO como uso/consumo sem crédito de ICMS. Guardar comprovantes do transporte/entrega em arquivo interno. | Risco Médio/Alto. Risco de questionamento pela SEFAZ-GO na auditoria do SPED por divergência de endereço e eventual cobrança do DIFAL em MG/GO. |
Se o cliente optar por não mexer, a orientação da contabilidade deve ser formalizada por escrito (por e-mail ou termo de responsabilidade), alertando-o de que a decisão de manter o documento sem a devida reemissão/correção decorre de escolha comercial do próprio contribuinte, assumindo eventuais penalidades da fiscalização estadual.
Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

