Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Endereço do destinatário em Nota Fiscal incorreto

    Endereço do destinatário em Nota Fiscal incorreto

    K
    🌱
    Kerollayne
    🌱 Iniciante5 pts

    Amigos, me tirem uma dúvida por favor
    Um cliente com CNPJ cadastrado em GO, fez uma compra em SP e o endereço dele ficou em MG (porque ele estava lá). Como ele já recebeu a mercadoria não tem a possibilidade de fazer a recusa da nota, nem CC, ele não quer mexer com essa correção, quer deixar como está. Quais são os riscos ? E em relação a tributação, é um produto para uso e consumo, posso seguir com a tributação normal ? Me digam o que vocês acham...

    Nota fiscalNF-eFisco
    1 respostas27 visualizações27/08/26, 10:43

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts

    Olá Kerollayne. Bom dia.
    Nesta operação ocorrem inconsistências graves no fluxo de documentos e no percurso da mercadoria. O fato de o destinatário ter um CNPJ em GO, com endereço de entrega em MG, sem que tenha sido emitida uma Nota Fiscal de Entrega por Ordem / Entrega em Local Diverso pelo fornecedor paulista (SP), gera riscos fiscais tanto para o comprador quanto para o fornecedor (SP).

    1. Riscos Fiscais para o Cliente (Sua Empresa / Comprador)

    1. Inconsistência no SPED Fiscal e Registro de Entradas (GO):

      • O fisco de Goiás (SEFAZ-GO) identificará uma nota fiscal de entrada vinculada ao CNPJ goiano, porém com o endereço de entrega físico pertencente a Minas Gerais.

      • Ao escriturar essa nota na EFD ICMS/IPI de GO, a fiscalização pode questionar a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento goiano, acusando a empresa de passivo a descoberto ou de utilizar documentos fiscais inidôneos para acobertar trânsito irregular.

    2. Risco de Apreensão e Autuação em Trânsito (Fisco de MG):

      • Embora a mercadoria já tenha sido entregue, o transporte de SP até MG acobertado por uma NF-e com destino cadastral em GO configura trânsito irregular de mercadorias. Caso houvesse fiscalização de barreira em MG, o caminhão teria sido autuado por acobertamento por documento inidôneo.

    3. Glosa do Direito ao Crédito ou Dedutibilidade:

      • Caso a empresa tentasse aproveitar algum crédito ou deduzir a despesa na apuração do imposto de renda, o fisco estadual e federal poderia desconsiderar o documento, pois o local da prestação/entrega não condiz com o estabelecimento tomador.

    2. Riscos para o Fornecedor / Vendedor (SP)

    • Ressarcimento e Inconsistência no Difal (Diferencial de Alíquotas):

      • Como a venda foi para uso e consumo, incide o DIFAL (Diferencial de Alíquotas) da EC 87/2015.

      • A nota saiu de SP com alíquota interstadual para GO (7%), quando na verdade a mercadoria circulou de SP para MG (onde a alíquota interstadual também é 7%, mas as alíquotas internas e a partilha do DIFAL pertencem ao estado de destino físico - MG).

      • A SEFAZ-MG pode entender que o DIFAL era devido ao estado de Minas Gerais, caracterizando sonegação/recolhimento indevido para o estado errado por parte do remetente.

    3. Em Relação à Tributação (Produto para Uso e Consumo)

    A dúvida é: "Posso seguir com a tributação normal?"

    A resposta do ponto de vista do Fisco é NÃO, a nota está irregular. Porém, do ponto de vista de assunção de risco pelo cliente (já que ele se recusa a cancelar/corrigir):

    Como fica a escrituração/lançamento caso ele decida "deixar como está":

    1. Lançamento Contábil: O valor deve ser lançado na contabilidade como Despesa com Uso e Consumo (ou Ativo Imobilizado, dependendo do valor e utilidade), registrando a aquisição normalmente na escrituração contábil.

    2. Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI / LFT):

      • A nota deverá ser escriturada no livro de entradas do CNPJ de GO.

      • Sem aproveitamento de crédito de ICMS: Como o bem é para uso e consumo, pela regra geral da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), o produto não gera crédito de ICMS de qualquer forma.

      • DIFAL da Entrada: A empresa de GO precisa verificar se há exigência do recolhimento do DIFAL de uso e consumo pela entrada em Goiás, conforme a legislação estadual goiana aplicável ao seu regime tributário (Simples Nacional ou Conta Corrente/Regime Normal).

    Resumo e Recomendação do que Fazer

    Opção

    Ação

    Consequência / Nível de Risco

    Opção Recomendada (Regularização)

    O fornecedor (SP) emite NF-e de entrada/devolução simbólica e refaz a operação como Venda a Ordem ou Entrega em local diverso (destinatário GO, local de entrega MG).

    Risco Zero. Ajusta a circulação física e a partilha do imposto entre SP, GO e MG.

    Decisão do Cliente (Manter como está)

    Lançar a NF-e no CNPJ de GO como uso/consumo sem crédito de ICMS. Guardar comprovantes do transporte/entrega em arquivo interno.

    Risco Médio/Alto. Risco de questionamento pela SEFAZ-GO na auditoria do SPED por divergência de endereço e eventual cobrança do DIFAL em MG/GO.

    Se o cliente optar por não mexer, a orientação da contabilidade deve ser formalizada por escrito (por e-mail ou termo de responsabilidade), alertando-o de que a decisão de manter o documento sem a devida reemissão/correção decorre de escolha comercial do próprio contribuinte, assumindo eventuais penalidades da fiscalização estadual.
    Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

    27/08/26, 15:01

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance