ENTREGA EFD PERNAMBUCO

    JM
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    Bom dia, pessoal!

    Estou com dúvida referente a entrega da EFD ICMS/IPI para o estado de PE.

    Somos uma indústria química com os seguintes CNAE:

    No vencimento mostra 2, sendo 15 de cada mês e dia 20.

    Gostaria de saber em qual dos dois estou enquadrada da entrega da obrigação, 15 ou 20 ?


    Considera o CNAE principal ou não ?

    Onde consigo ver se tive penalidade no portal de PE ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Olá, bom dia!

    Entendo que deve-se observar o CNAE que de fato é utilizado. As vezes, mesmo tendo alguns outros CNAEs, a empresa não exerce outras atividades por exemplo, somente a principal.

    Mas de forma geral, entendo que deve usar como regra, o CNAE utilizado de fato. Como há a regra de estado para estado, é importante verificar se não há essa ponderação na legislação do seu estado, para ter um amparo jurídico.

    Espero ter ajudado.

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