Erro 463 - GIA RS

    CF
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    Uma empresa que está recebendo esta advertência no momento da validação que sera convertida em erro a partir da competência de 06/2026:

    Ajuste de imposto retido por substituição tributária - inconsistências (não impedem a importação do arquivo EFD) - teste de posto fiscal EFD - 463A


    Alguem pode ajudar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Boa noite!

    A mensagem 463A ocorre quando o validador identifica divergências entre o ICMS ST retido anteriormente (nas compras) e o ajuste necessário na apuração de saída (vendas), frequentemente causado pela exclusão de produtos do regime de ST a partir de 2026, gerando necessidade de ressarcimento ou complemento, Falta de preenchimento ou preenchimento incorreto do registro C176 (Ressarcimento de ICMS ST) ou uso de CST de tributação normal em operações que deveriam ser isentas ou suspensas.

    Algumas formas de tentar resolver, são:

    A. Verificação e Retificação no ERP (Sistema de Gestão)

    1. Auditoria de Cadastro de Produtos: Verifique se os produtos comercializados saíram da obrigatoriedade do ICMS ST em 2026. Atualize o cadastro para que o sistema não calcule ST indevidamente.

    2. Verifique o Registro C176: Certifique-se de que, ao vender um produto que já teve o ICMS ST retido, o registro C176 (Ressarcimento de ICMS ST) esteja preenchido com os dados da nota fiscal de compra.

    3. Conflito CST x CFOP: Ajuste notas fiscais onde o CST/CFOP indique tributação, mas a natureza da operação (ex: bonificação, transferência) exija isenção ou não incidência.

    B. Ajustes na EFD (PVA):

    1. Atualize o PVA: Utilize a versão 6.0.0 ou superior (obrigatória a partir de 2026).

    2. Valide o Bloco E (Apuração): Verifique se os ajustes de ST (E210 ou E310) condizem com a somatória dos ressarcimentos e complementos informados nos documentos fiscais.


    Se o erro persistir, seria interessante tentar contato com o suporte.

    Espero ter ajudado.

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