Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Erro 463 - GIA RS

    Erro 463 - GIA RS

    CF
    🌱
    Carlos Moises Da Silva Flores
    🌱 Iniciante0 pts

    Uma empresa que está recebendo esta advertência no momento da validação que sera convertida em erro a partir da competência de 06/2026:

    Ajuste de imposto retido por substituição tributária - inconsistências (não impedem a importação do arquivo EFD) - teste de posto fiscal EFD - 463A


    Alguem pode ajudar?

    1 respostas61 visualizações14/05/26, 12:59

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 Iniciante12 pts

    Boa noite!

    A mensagem 463A ocorre quando o validador identifica divergências entre o ICMS ST retido anteriormente (nas compras) e o ajuste necessário na apuração de saída (vendas), frequentemente causado pela exclusão de produtos do regime de ST a partir de 2026, gerando necessidade de ressarcimento ou complemento, Falta de preenchimento ou preenchimento incorreto do registro C176 (Ressarcimento de ICMS ST) ou uso de CST de tributação normal em operações que deveriam ser isentas ou suspensas.

    Algumas formas de tentar resolver, são:

    A. Verificação e Retificação no ERP (Sistema de Gestão)

    1. Auditoria de Cadastro de Produtos: Verifique se os produtos comercializados saíram da obrigatoriedade do ICMS ST em 2026. Atualize o cadastro para que o sistema não calcule ST indevidamente.

    2. Verifique o Registro C176: Certifique-se de que, ao vender um produto que já teve o ICMS ST retido, o registro C176 (Ressarcimento de ICMS ST) esteja preenchido com os dados da nota fiscal de compra.

    3. Conflito CST x CFOP: Ajuste notas fiscais onde o CST/CFOP indique tributação, mas a natureza da operação (ex: bonificação, transferência) exija isenção ou não incidência.

    B. Ajustes na EFD (PVA):

    1. Atualize o PVA: Utilize a versão 6.0.0 ou superior (obrigatória a partir de 2026).

    2. Valide o Bloco E (Apuração): Verifique se os ajustes de ST (E210 ou E310) condizem com a somatória dos ressarcimentos e complementos informados nos documentos fiscais.


    Se o erro persistir, seria interessante tentar contato com o suporte.

    Espero ter ajudado.

    15/05/26, 00:35

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance