Esclarecimento sobre aplicação do Ajuste SINIEF 49/25 – Pagamento antecipado de clientes

    AB
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    Em virtude da publicação do Ajuste SINIEF 49/2025, que estabelece novas regras para a emissão de documentos fiscais relacionados as notas de débito e crédito a partir de 04 de maio de 2026, conseguem nos ajudar com a duvida abaixo?

    Atualmente, em nossas operações comerciais ocorre o seguinte fluxo para alguns clientes:

     O cliente realiza pagamento antecipado referente à negociação;

    • Após a confirmação do pagamento, o cliente agenda e realiza o carregamento do produto/Óleo.

    • A nota fiscal de venda é emitida posteriormente, normalmente entre 3 e 10 dias após o recebimento do pagamento, quando finaliza o carregamento .Atualmente, o cliente realiza o pagamento antecipado referente a um determinado volume contratado, cujo carregamento será realizado posteriormente, conforme a solicitação do próprio cliente.

      A operação não é tratada como venda futura. No momento da efetivação do carregamento, emitimos a DANFE normalmente, como uma operação de venda à vista, refletindo a saída da mercadoria e a conclusão da transação comercial. Tendo 2 possíveis cenários, dependendo da disponibilidade operacional no momento do pagamento, onde o volume pode já estar disponível em estoque ou ainda em processo produtivo (produto em estoque e produto em processo de extração)

      Diante da nova regulamentação, nesse tipo de operação, será necessária a emissão de Nota de Débito (tipo 6) para registrar o recebimento antecipado realizado pelo cliente antes da emissão da nota fiscal de venda?

    Considerando que em 2025 ainda não há incidência dos novos tributos CBS e IBS, possivelmente não seria obrigatória a emissão desse documento a partir de 04 de maio de 2026 para esse tipo de recebimento antecipado, vocês possuem alguma informação sobre o assunto?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Bom dia Anna!

    Como se trata de um tema que ainda está em processo de mudança, sugerimos que tome por base as atualizações vigentes da legislação.

    Para assuntos mais técnicos, sugerimos a nossa pós em Reforma Tributária, que traz tudo em primeira mão.

    Espero ter ajudado.

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