Em virtude da publicação do Ajuste SINIEF 49/2025, que estabelece novas regras para a emissão de documentos fiscais relacionados as notas de débito e crédito a partir de 04 de maio de 2026, conseguem nos ajudar com a duvida abaixo?
Atualmente, em nossas operações comerciais ocorre o seguinte fluxo para alguns clientes:
O cliente realiza pagamento antecipado referente à negociação;
Após a confirmação do pagamento, o cliente agenda e realiza o carregamento do produto/Óleo.
A nota fiscal de venda é emitida posteriormente, normalmente entre 3 e 10 dias após o recebimento do pagamento, quando finaliza o carregamento .Atualmente, o cliente realiza o pagamento antecipado referente a um determinado volume contratado, cujo carregamento será realizado posteriormente, conforme a solicitação do próprio cliente.
A operação não é tratada como venda futura. No momento da efetivação do carregamento, emitimos a DANFE normalmente, como uma operação de venda à vista, refletindo a saída da mercadoria e a conclusão da transação comercial. Tendo 2 possíveis cenários, dependendo da disponibilidade operacional no momento do pagamento, onde o volume pode já estar disponível em estoque ou ainda em processo produtivo (produto em estoque e produto em processo de extração)
Diante da nova regulamentação, nesse tipo de operação, será necessária a emissão de Nota de Débito (tipo 6) para registrar o recebimento antecipado realizado pelo cliente antes da emissão da nota fiscal de venda?
Considerando que em 2025 ainda não há incidência dos novos tributos CBS e IBS, possivelmente não seria obrigatória a emissão desse documento a partir de 04 de maio de 2026 para esse tipo de recebimento antecipado, vocês possuem alguma informação sobre o assunto?