Escrituração

    CN
    🌱
    Camila N
    🌱 0 pts

    O código de receita escriturado no sped foi 2172 para cofins e na dctfweb 5856, para uma empresa no lucro presumido.

    Existe algum caso que é permitido?

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 29 pts

    Olá, Camila. Tudo bem?

    Em regra, essa divergência não é permitida.

    No SPED Contribuições, o código 2172 está correto para a COFINS no regime cumulativo (lucro presumido). Já o código 5856, informado na DCTFWeb, não corresponde a essa mesma natureza de apuração. Geralmente esse código é utilizado para Lucro Real.

    Na prática, quando há diferença entre o código do SPED e o código vinculado ao débito declarado, existe inconsistência que precisa ser ajustada. O ideal é revisar a origem desse lançamento na DCTFWeb e alinhar com a apuração correta da COFINS.

    Espero ter ajudado.

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