Olá, Camila. Tudo bem?
Em regra, essa divergência não é permitida.
No SPED Contribuições, o código 2172 está correto para a COFINS no regime cumulativo (lucro presumido). Já o código 5856, informado na DCTFWeb, não corresponde a essa mesma natureza de apuração. Geralmente esse código é utilizado para Lucro Real.
Na prática, quando há diferença entre o código do SPED e o código vinculado ao débito declarado, existe inconsistência que precisa ser ajustada. O ideal é revisar a origem desse lançamento na DCTFWeb e alinhar com a apuração correta da COFINS.
Espero ter ajudado.