Olá Keila! Não é possível cancelar ou tornar sem efeito uma comunicação de exclusão voluntária do Simples Nacional já formalizada em novembro, mas a empresa poderá realizar uma nova opção pelo regime durante o mês de janeiro do ano seguinte para retornar ou se manter no sistema.
Cancelamento da Exclusão
É possível? Não há previsão na legislação do Simples Nacional de um botão ou procedimento de "desistência" ou "cancelamento" de uma comunicação de exclusão por opção feita fora do mês de janeiro.
Procedimento: Como o sistema não dispõe de rotina para anular o ato de exclusão voluntária realizado em meses anteriores a janeiro, a via admitida pela Receita Federal para reverter os efeitos é a nova solicitação de opção tempestiva no ano subsequente.
Nova Opção em Janeiro
É possível? Sim. A empresa que comunicou a exclusão voluntária no decorrer do ano-calendário (como em novembro) pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro do ano em que a exclusão passaria a produzir efeitos.
Base Legal: Art. 16, § 6º, da Resolução CGSN nº 140/2018 combinada com as orientações do manual de perguntas e respostas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Prazo: Do dia 1º até o último dia útil de janeiro do ano-calendário correspondente.
Procedimento: Acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC durante o mês de janeiro e utilizar a opção de enquadramento/opção ao regime, desde que a empresa atenda a todos os requisitos de adimplência e limites de receita bruta.

