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    Exclusão do Simples Nacional por Opção e Possibilidade de Desistência

    KS
    🌱
    KEILA CRISTIANE DE SOUZA
    🌱 Iniciante150 pts

    Uma empresa atualmente optante pelo Simples Nacional pretende, para o ano-calendário seguinte, comunicar sua exclusão do Simples Nacional para passar a ser tributada pelo regime do Lucro Real. Caso a exclusão seja formalizada e, posteriormente, ainda no mês de novembro, a empresa se arrependa da decisão, é possível cancelar ou tornar sem efeito a comunicação de exclusão e permanecer no Simples Nacional no ano-calendário seguinte? Em caso afirmativo, qual é a base legal, o procedimento aplicável e o prazo para formalizar a desistência? Caso não seja possível, a empresa poderá solicitar nova opção pelo Simples Nacional em janeiro do ano seguinte?

    1 respostas29 visualizações26/08/26, 13:39

    Respostas da Comunidade (1)

    KC
    ⭐
    KARITA ALVES CORREIA
    ⭐ Especialista1.183 pts

    Olá Keila! Não é possível cancelar ou tornar sem efeito uma comunicação de exclusão voluntária do Simples Nacional já formalizada em novembro, mas a empresa poderá realizar uma nova opção pelo regime durante o mês de janeiro do ano seguinte para retornar ou se manter no sistema.

    Cancelamento da Exclusão

    • É possível? Não há previsão na legislação do Simples Nacional de um botão ou procedimento de "desistência" ou "cancelamento" de uma comunicação de exclusão por opção feita fora do mês de janeiro.

    • Procedimento: Como o sistema não dispõe de rotina para anular o ato de exclusão voluntária realizado em meses anteriores a janeiro, a via admitida pela Receita Federal para reverter os efeitos é a nova solicitação de opção tempestiva no ano subsequente.

    Nova Opção em Janeiro

    • É possível? Sim. A empresa que comunicou a exclusão voluntária no decorrer do ano-calendário (como em novembro) pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro do ano em que a exclusão passaria a produzir efeitos.

    • Base Legal: Art. 16, § 6º, da Resolução CGSN nº 140/2018 combinada com as orientações do manual de perguntas e respostas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

    • Prazo: Do dia 1º até o último dia útil de janeiro do ano-calendário correspondente.

    • Procedimento: Acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC durante o mês de janeiro e utilizar a opção de enquadramento/opção ao regime, desde que a empresa atenda a todos os requisitos de adimplência e limites de receita bruta.

    26/08/26, 15:05

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