Olá Matheus
Para uma empresa do lucro presumido que presta serviços a cliente no exterior, a nota fiscal deve ser emitida no momento da prestação do serviço (ou faturamento/invoice), e não no recebimento dos valores, pois o fato gerador do ISS ocorre na prestação.
O valor da nota deve corresponder ao valor do serviço contratado (invoice), convertido para reais na data da emissão, sem considerar taxas bancárias ou o valor líquido recebido. Caso haja variação cambial entre a emissão e o recebimento, isso não altera a base de cálculo do ISS, que será sempre o valor da nota em reais no momento da emissão.
Quanto à incidência de ISS, é fundamental analisar onde ocorre o resultado do serviço: se o resultado se verifica no exterior, caracteriza-se exportação de serviços e não há incidência de ISS; porém, se o resultado ocorre no Brasil, o imposto é devido normalmente, mesmo que o tomador seja estrangeiro.
Espero ter ajudado.