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    Exportação de Serviços e Emissão de Nota Fiscal - Lucro Presumido

    MS
    🌱
    Matheus Silva
    🌱 Iniciante0 pts

    Olá, pessoal. Tudo bem? Estou com uma empresa optante pelo lucro presumido que presta serviço para uma empresa da Holanda. A prestação do serviço ocorre no Brasil.

    Tenho algumas dúvidas, conseguem me orientar por gentileza?

    Pergunta 1: Timing de Emissão da Nota Fiscal

    Qual é o momento correto para emitir a nota fiscal: na data do invoice ou na data do recebimento efetivo em reais na conta bancária brasileira?

    Pergunta 2: Valor da Nota Fiscal

    Qual o valor da emissão da nota fiscal? O valor do Invoice ou o valor efetivo recebido após a conversão cambial?

    Pergunta 3: Base de Cálculo do ISS - Cenário de Variação Cambial

    Se eu emitir a nota fiscal no valor do invoice (em dólar) e o recebimento efetivo em reais for menor (devido à variação cambial), qual será a base de cálculo do ISS? Será sobre o valor do invoice ou sobre o valor efetivamente recebido?

    Pergunta 4: Referências Legislativas

    Quais são as legislações (Instruções Normativas, Leis, Decretos) que tratam sobre essa questão?


    Desde já, agradeço!!

    1 respostas34 visualizações24/04/26, 19:10

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Matheus


    Para uma empresa do lucro presumido que presta serviços a cliente no exterior, a nota fiscal deve ser emitida no momento da prestação do serviço (ou faturamento/invoice), e não no recebimento dos valores, pois o fato gerador do ISS ocorre na prestação.

    O valor da nota deve corresponder ao valor do serviço contratado (invoice), convertido para reais na data da emissão, sem considerar taxas bancárias ou o valor líquido recebido. Caso haja variação cambial entre a emissão e o recebimento, isso não altera a base de cálculo do ISS, que será sempre o valor da nota em reais no momento da emissão.

    Quanto à incidência de ISS, é fundamental analisar onde ocorre o resultado do serviço: se o resultado se verifica no exterior, caracteriza-se exportação de serviços e não há incidência de ISS; porém, se o resultado ocorre no Brasil, o imposto é devido normalmente, mesmo que o tomador seja estrangeiro.


    Espero ter ajudado.

    27/04/26, 19:38

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