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    3. FRETE DE IMPORTAÇÃO ....................

    FRETE DE IMPORTAÇÃO ....................

    B
    📘
    Beatriz
    📘 Aprendiz488 pts

    Bom dia

    Nossa empresa é Lucro Real , tenho uma duvida sobre credito do pis e cofins

    Ref a FRETE DE IMPORTAÇÃO , frete nacional do local armazenado a mercadoria na receita até o o importador pago pelo importador , eu teria credito de pis e cofins?

    3 respostas130 visualizações14/07/26, 14:47

    Respostas da Comunidade (3)

    DS
    🏅
    Darlane Silva Santos
    🏅 Mestre2.991 pts

    Boa tarde!

    ​1. Se a mercadoria importada for um Insumo (Matéria-prima ou Embalagem)

    ​Se você importou essa mercadoria para usá-la no seu processo de produção ou na fabricação de seus produtos, você tem direito ao crédito de PIS e COFINS sobre esse frete nacional.

    • ​Fundamento Legal: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que tudo o que for essencial e relevante para o processo produtivo gera crédito (Recurso Especial número um milhão, duzentos e vinte e um mil, cento e setenta). Recentemente, o próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) confirmou que o frete nacional de insumos importados gera esse direito, desde que contratado de forma autônoma e comprovado por Notas Fiscais ou Conhecimentos de Transporte (CT-e).

    ​2. Se a mercadoria importada for para Revenda (Mercadoria Pronta)

    ​Se a sua empresa importou o produto já finalizado apenas para revender no mercado nacional, a Receita Federal tem um entendimento bem mais rígido.

    • ​A visão do Fisco: Para a Receita Federal (conforme a Solução de Consulta Cosit número trezentos e cinquenta), o frete interno do porto até o seu estabelecimento não gera crédito automático se a mercadoria for apenas para revenda. Eles entendem que o crédito só é permitido no frete de venda (entrega ao seu cliente), e não no frete de aquisição para revenda.

    • ​Alternativa: Muitas empresas que importam para revenda buscam esse direito na Justiça ou no CARF, argumentando que o frete interno é um custo indispensável de aquisição, mas no âmbito puramente administrativo (da Receita Federal), há esse risco de questionamento.

    ​Resumo Prático:

    • ​Se for insumo de produção: Pode creditar com segurança (PIS com alíquota de um vírgula sessenta e cinco por cento e COFINS de sete vírgula sessenta por cento).

    • ​Se for mercadoria para revenda: O crédito não é aceito pela Receita Federal, sendo necessário avaliar o risco administrativo ou buscar suporte jurídico para defender a tomada do crédito.


    14/07/26, 17:30
    B
    📘
    Beatriz
    📘 Aprendiz488 pts

    Bom dia!

    Obrigada!

    15/07/26, 13:01
    DS
    🏅
    Darlane Silva Santos
    🏅 Mestre2.991 pts

    Bom dia!

    Por nada.

    15/07/26, 13:12

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