Funrural Destacado na Nota Incorretamente

    RB
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    Bom dia, colegas e professora. Estou com um cliente que chegou até mim com 3 notas fiscais de produtor rural cujo fez a emissão das notas com CFOP 5905 de remessa e assinalou o recolhimento do funrural indevidamente. A mercadoria já circulou e não temos mais como cancelar. Me informei com a receita e pediram para abrir uma denúncia espontânea, mas o cliente me questionou qual seria o problema se deixasse essa nota circulando normalmente sem abrir a denúncia, pois, foi destacado funrural, mas por conta do CFOP utilizado sabería-se que não deve ser recolhido o imposto e se não recolhesse ficaria por isso mesmo, então pra ele, não haveria problema.

    Poderiam me dar um auxílio quanto a isso? Se não abrirmos a denúncia para informar sobre o erro e a nota ficar assim, o pessoal não recolhendo pode dar algum problema maior?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa noite!

    Pelo que entendo, o maior problema de ignorar esse erro é a inconsistência fiscal gerada nos sistemas de cruzamento de dados da Receita Federal e do eSocial.

    Embora o CFOP 5.905 indique que não há transferência de propriedade e, portanto, não deveria haver incidência de tributos sociais, o fato de o valor do Funrural ter sido destacado no campo próprio da nota fiscal cria uma obrigação tributária declarada.

    Para o fisco, se o imposto foi destacado, ele passa a ser considerado devido por quem emitiu ou por quem deveria retê-lo. Se o seu cliente não recolher esse valor, ele poderá ser cobrado futuramente com juros e multas pesadas, pois o sistema acusará uma falta de pagamento de um valor que a própria nota fiscal diz ser devido.

    Além disso, o destinatário da mercadoria (o depósito) pode ter problemas em sua própria escrituração, pois terá em mãos um documento fiscal com erro de destaque, o que pode impedir o encerramento correto da operação de remessa quando o produto for vendido ou devolvido.

    A denúncia espontânea, embora pareça burocrática, é o mecanismo que protege o produtor de uma autuação por infração, permitindo que ele corrija o erro antes de qualquer procedimento de ofício da Receita. Se vocês optarem por não fazer nada, o produtor fica exposto a uma fiscalização que pode interpretar o destaque indevido como uma tentativa de gerar créditos ou apenas como inadimplência, além de dificultar a emissão de Certidões Negativas de Débito no futuro.

    Espero ter ajudado.

    RB
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    Bom dia, imaginei que poderia ocorrer desta forma mesmo e orientei-o a abrimos a denúncia de forma a corrigir o erro.

    Muito obrigada pelos esclarecimentos.

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