Olá, boa noite!
Nesse cenário, se o terreno foi contabilizado como Ativo Imobilizado (não destinado à venda imediata como estoque), o tratamento tributário segue a regra de Ganho de Capital, e não o faturamento mensal da tabela do Simples Nacional.
Mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, o ganho de capital na alienação de ativos não entra na partilha mensal do imposto.
Você deve apurar o ganho de capital e gerar um DARF específico. A alíquota inicial é de 15% sobre o ganho (R$ 15.000,00). O código do DARF: 0507.
O vencimento é até o último dia útil do mês subsequente ao da venda.
A alíquota de 4% (Anexo III) se aplica à receita bruta proveniente da prestação de serviços (seus CNAEs de corretagem e administração). A venda de um item do Ativo Imobilizado não é considerada receita bruta para fins de enquadramento no Anexo, mas sim uma receita não operacional sujeita às regras gerais de ganho de capital das pessoas jurídicas.
Se a empresa tiver o CNAE de Compra e Venda de Imóveis Próprios (68.10-2/01) e o terreno estivesse no Estoque para venda, o valor de R$ 70.000,00 seria tributado como faturamento no Anexo IV ou V (dependendo do caso).
Mas se o bem está no Ativo, a Receita Federal entende que era um bem de uso/investimento da empresa, por isso a regra do DARF de 15%.
Ou seja, o imposto é pago exclusivamente via DARF (código 0507) por fora do sistema do Simples, e sem passar pelo GCAP.
Na DEFIS referente ao ano de 2026, você vai preencher o campo referente a ganho de capital, de acordo com a apuração feita agora.
Espero ter ajudado.