Ganho de Capital de PJ do Simples Nacional

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    Boa noite. Colegas, quando uma Pessoa Jurídica optante do Simples Nacional vende um terreno com ganho de capital, ela deve pagar Imposto de Renda da apuração do GCAP? Ou isso é feito apenas para Pessoa Física?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, boa noite!

    Nesse cenário, se o terreno foi contabilizado como Ativo Imobilizado (não destinado à venda imediata como estoque), o tratamento tributário segue a regra de Ganho de Capital, e não o faturamento mensal da tabela do Simples Nacional.

    Mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, o ganho de capital na alienação de ativos não entra na partilha mensal do imposto.

    Você deve apurar o ganho de capital e gerar um DARF específico. A alíquota inicial é de 15% sobre o ganho (R$ 15.000,00). O código do DARF: 0507.

    O vencimento é até o último dia útil do mês subsequente ao da venda.


    A alíquota de 4% (Anexo III) se aplica à receita bruta proveniente da prestação de serviços (seus CNAEs de corretagem e administração). A venda de um item do Ativo Imobilizado não é considerada receita bruta para fins de enquadramento no Anexo, mas sim uma receita não operacional sujeita às regras gerais de ganho de capital das pessoas jurídicas.

    Se a empresa tiver o CNAE de Compra e Venda de Imóveis Próprios (68.10-2/01) e o terreno estivesse no Estoque para venda, o valor de R$ 70.000,00 seria tributado como faturamento no Anexo IV ou V (dependendo do caso).

    Mas se o bem está no Ativo, a Receita Federal entende que era um bem de uso/investimento da empresa, por isso a regra do DARF de 15%.

    Ou seja, o imposto é pago exclusivamente via DARF (código 0507) por fora do sistema do Simples, e sem passar pelo GCAP.

    Na DEFIS referente ao ano de 2026, você vai preencher o campo referente a ganho de capital, de acordo com a apuração feita agora.

    Espero ter ajudado.

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