Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Ganho de Capital de PJ do Simples Nacional

    Ganho de Capital de PJ do Simples Nacional

    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa noite. Colegas, quando uma Pessoa Jurídica optante do Simples Nacional vende um terreno com ganho de capital, ela deve pagar Imposto de Renda da apuração do GCAP? Ou isso é feito apenas para Pessoa Física?

    1 respostas37 visualizações27/04/26, 23:32

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 Iniciante12 pts

    Olá, boa noite!

    Nesse cenário, se o terreno foi contabilizado como Ativo Imobilizado (não destinado à venda imediata como estoque), o tratamento tributário segue a regra de Ganho de Capital, e não o faturamento mensal da tabela do Simples Nacional.

    Mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, o ganho de capital na alienação de ativos não entra na partilha mensal do imposto.

    Você deve apurar o ganho de capital e gerar um DARF específico. A alíquota inicial é de 15% sobre o ganho (R$ 15.000,00). O código do DARF: 0507.

    O vencimento é até o último dia útil do mês subsequente ao da venda.


    A alíquota de 4% (Anexo III) se aplica à receita bruta proveniente da prestação de serviços (seus CNAEs de corretagem e administração). A venda de um item do Ativo Imobilizado não é considerada receita bruta para fins de enquadramento no Anexo, mas sim uma receita não operacional sujeita às regras gerais de ganho de capital das pessoas jurídicas.

    Se a empresa tiver o CNAE de Compra e Venda de Imóveis Próprios (68.10-2/01) e o terreno estivesse no Estoque para venda, o valor de R$ 70.000,00 seria tributado como faturamento no Anexo IV ou V (dependendo do caso).

    Mas se o bem está no Ativo, a Receita Federal entende que era um bem de uso/investimento da empresa, por isso a regra do DARF de 15%.

    Ou seja, o imposto é pago exclusivamente via DARF (código 0507) por fora do sistema do Simples, e sem passar pelo GCAP.

    Na DEFIS referente ao ano de 2026, você vai preencher o campo referente a ganho de capital, de acordo com a apuração feita agora.

    Espero ter ajudado.

    28/04/26, 21:28

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance