Ganho de Capital PJ

    FS
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    Prof. tenho um cliente do Simples Nacional comprou um terreno em 12/2025 por 55.000,00 (ativo) e em 24/03/2026 vendeu por 70.000,00...teve ganho de capital 15.000,00 , como faço ? Tenho que gerar o darf do ganho de capital sobre 15.000,00 ou esse 70.000,00 entra na apuração do Simples Nacional e segue a tabela de até 180.000,00 alíquota de 4%? Qual é o procedimento correto para esse cenário, o que devo fazer nesse caso, cnaes da empresa, 68.21-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, 68.21-8/02 – Corretagem no aluguel de imóveis, 68.22-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, boa noite!

    Nesse cenário, como o terreno foi contabilizado como Ativo Imobilizado (não destinado à venda imediata como estoque), o tratamento tributário segue a regra de Ganho de Capital, e não o faturamento mensal da tabela do Simples Nacional.

    Mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, o ganho de capital na alienação de ativos não entra na partilha mensal do imposto (os 4%).

    Você deve apurar o ganho de capital e gerar um DARF específico. A alíquota inicial é de 15% sobre o ganho (R$ 15.000,00). O código do DARF: 0507.

    O vencimento é até o último dia útil do mês subsequente ao da venda (neste caso, até o fim de abril de 2026).


    A alíquota de 4% (Anexo III) se aplica à receita bruta proveniente da prestação de serviços (seus CNAEs de corretagem e administração). A venda de um item do Ativo Imobilizado não é considerada receita bruta para fins de enquadramento no Anexo, mas sim uma receita não operacional sujeita às regras gerais de ganho de capital das pessoas jurídicas.

    Seus CNAEs são de serviços imobiliários (corretagem e gestão).

    Se a empresa tivesse o CNAE de Compra e Venda de Imóveis Próprios (68.10-2/01) e o terreno estivesse no Estoque para venda, o valor de R$ 70.000,00 seria tributado como faturamento no Anexo IV ou V (dependendo do caso).

    Como está no Ativo, a Receita Federal entende que era um bem de uso/investimento da empresa, por isso a regra do DARF de 15%.

    Ou seja, o imposto é pago exclusivamente via DARF (código 0507) por fora do sistema do Simples.

    Na DEFIS referente ao ano de 2026, você vai preencher o campo referente a ganho de capital, de acordo com a apuração feita agora.

    Espero ter ajudado.

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