ICMS COMPLEMENTAR - PARANÁ

    AG
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    Boa tarde,

    Estou com dúvidas ref. a um complemento de ICMS de uma venda do mês de abril de uma Industria, tributada no Lucro Real, a nota foi emitida sem a soma do frete. Nesse caso, como devo proceder? Vai ter multa e juros?

    Obs. Frete por conta do destinatário

    Desde já agradeço!

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Ana


    Se o frete era realmente por conta do destinatário (FOB), contratado pelo próprio cliente e o CT-e foi emitido para ele, normalmente o valor do frete não compõe a base de cálculo do ICMS da venda da indústria, não havendo necessidade de complemento de ICMS nem emissão de NF complementar. Porém, se o frete deveria ter integrado a operação, por exemplo, quando a empresa vendedora contratou o transporte, cobrou o valor do cliente ou apenas informou incorretamente como FOB, então será necessário emitir uma NF-e complementar referente ao frete omitido e recolher a diferença do ICMS.

    Nesse caso, como o imposto será pago após o vencimento original, podem incidir juros e multa conforme a legislação da UF, embora em muitos estados a regularização espontânea antes de fiscalização possa reduzir penalidades. Também é importante verificar possíveis reflexos em PIS e COFINS, especialmente no Lucro Real.


    Espero ter ajudado.

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