ICMS Desonerado

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    Boa tarde! Em uma nota de compra da empresa, que possui destacado “ICMS desonerado”, como deve ser a escrituração da empresa que compra? O valor total da nota deve ser ajustado, somando com a desoneração, para fins de apuração do ICMS?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Regiane

    Na escrituração da empresa compradora, o valor do “ICMS desonerado” informado na NF-e normalmente tem caráter apenas informativo e não deve ser somado ao valor total da nota para fins de apuração ou crédito de ICMS. O adquirente deve registrar a operação pelo valor efetivo da compra e aproveitar somente o ICMS efetivamente destacado e permitido pela legislação. Assim, não se recompõe artificialmente a base do imposto nem se gera crédito sobre o valor desonerado, salvo quando houver previsão legal específica autorizando esse aproveitamento.


    Espero ter ajudado.

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