ICMS DESTACADO NO CTE #URGENTE#

    AG
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    Boa tarde,

    Estou com uma dúvida ref. a um CTE normal com destaque de ICMS, esse frete teve inicio em Santa Catarina, a transportadora emitente é do Paraná e o tomador também. Analisando a legislação, quem vai recolher o ICMS nesse caso é o Remetente. Gostaria de saber se é correto o destaque do imposto no CTE, sendo que o emitente não é o responsável pelo recolhimento. Se estiver correto, vai gerar crédito para o tomador, isso?


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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Ana


    O destaque do ICMS no CT-e está correto mesmo que a transportadora emitente não seja a responsável pelo recolhimento do imposto. Nesse caso, a transportadora continua sendo a prestadora do serviço e, por isso, deve destacar normalmente o ICMS no documento fiscal, enquanto a legislação de SC apenas transfere a responsabilidade pelo recolhimento ao remetente. Assim, o imposto continua vinculado à prestação de transporte, apenas mudando quem efetivamente paga ao Estado. Em regra, esse destaque pode gerar crédito de ICMS para o tomador indicado no CT-e, desde que ele seja contribuinte do imposto, esteja no regime normal e utilize o frete em operação tributada. O fato de o recolhimento ser feito pelo remetente não impede, por si só, o aproveitamento do crédito.


    Espero ter ajudado.

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