ICMS Fronteira

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    Bom dia. Se uma empresa optante pelo Simples Nacional compra mercadorias de outro Estado. E ela paga o ICMS Fronteira pela compra, esse valor é deduzido do ICMS do Simples Nacional gerado no PGDAS?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, boa noite!

    Pelo que entendo, o ICMS Fronteira (geralmente o DIFAL - Diferencial de Alíquotas ou Antecipação) pago na entrada da mercadoria é uma obrigação estadual separada. Ele é recolhido através de uma guia específica do Estado de destino (GARE, DAE, GNRE, etc.) e não se confunde com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

    Espero ter ajudado.

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