🌱 Iniciante8 pts
Olá, boa noite!
Pelo que entendo, o ICMS Fronteira (geralmente o DIFAL - Diferencial de Alíquotas ou Antecipação) pago na entrada da mercadoria é uma obrigação estadual separada. Ele é recolhido através de uma guia específica do Estado de destino (GARE, DAE, GNRE, etc.) e não se confunde com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Espero ter ajudado.