MF
🌱🌱 Iniciante4 pts
Olá Rosa
Sim. Hoje é pacífico que o ICMS próprio destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, em razão da decisão do STF no Tema 69 da Repercussão Geral (RE 574.706). O próprio STF definiu que o valor a ser excluído é o ICMS destacado na NF, e não o ICMS efetivamente recolhido.
Espero ter ajudado.