Sim, a emissão de uma Nota Fiscal Complementar de ICMS ST é o procedimento padrão para regularizar a situação quando o imposto foi destacado a menor na nota original.
Você deve referenciar a chave de acesso da nota fiscal original.
Os valores dos produtos, quantidade e preço unitário devem ser zerados (ou colocados como \(1\) na quantidade e \(0\) no valor unitário, dependendo do sistema). O objetivo é não alterar o valor financeiro total da venda, mas apenas os tributos.
Preencha apenas os campos de Base de Cálculo e Valor do ICMS ST referentes à diferença que faltou ser recolhida.
Natureza da Operação: Complemento de ICMS ST.
O valor entra como débito na sua apuração de ICMS ST.
Por se tratar de um complemento de imposto retido, esse valor soma-se ao montante que sua empresa deve repassar ao Fisco (no período de apuração em que a nota complementar foi emitida), corrigindo o saldo devedor da operação.
Como foi o destinatário quem adquiriu a mercadoria, ele recebeu a mercadoria com ICMS ST calculado a menor. O procedimento dele para a escrituração da nota complementar envolve alguns pontos:
Escrituração do Documento: Ele deverá escriturar essa NF-e complementar no livro de entradas (ou no SPED Fiscal), geralmente utilizando o código de situação de documento complementar.
Sem Direito a Crédito (Regra Geral): Em regra, o ICMS ST é um imposto pago pelo substituto tributário (você) na origem, para encerrar a cadeia. Portanto, se o seu cliente é revendedor, ele não se apropria desse complemento como crédito de ICMS.
Custo da Mercadoria: Como o cliente pagou a diferença, o valor do ICMS ST destacado na nota complementar passa a compor o custo de aquisição das mercadorias para ele. Isso reflete no aumento do custo do estoque dele para fins contábeis e fiscais.
Espero ter ajudado.