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    3. ICMS ST DESTACADO A MENOR

    ICMS ST DESTACADO A MENOR

    SM
    🌱
    Silvio César Muniz
    🌱 Iniciante0 pts

    Emitimos uma nota fiscal para um cliente com valor de ICMS ST a menor, neste caso posso emitir uma nota fiscal complementar de ICMS ST?

    Neste caso, o valor entra como débito, na minha apuração de ICMS ST ?

    E como o cliente deve escriturar este complemento visto que foi a menor pra ele ?

    2 respostas65 visualizações11/05/26, 22:08

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 Iniciante12 pts

    Sim, a emissão de uma Nota Fiscal Complementar de ICMS ST é o procedimento padrão para regularizar a situação quando o imposto foi destacado a menor na nota original.

    Você deve referenciar a chave de acesso da nota fiscal original.

    Os valores dos produtos, quantidade e preço unitário devem ser zerados (ou colocados como \(1\) na quantidade e \(0\) no valor unitário, dependendo do sistema). O objetivo é não alterar o valor financeiro total da venda, mas apenas os tributos.

    Preencha apenas os campos de Base de Cálculo e Valor do ICMS ST referentes à diferença que faltou ser recolhida.

    Natureza da Operação: Complemento de ICMS ST.

    O valor entra como débito na sua apuração de ICMS ST.
    Por se tratar de um complemento de imposto retido, esse valor soma-se ao montante que sua empresa deve repassar ao Fisco (no período de apuração em que a nota complementar foi emitida), corrigindo o saldo devedor da operação.

    Como foi o destinatário quem adquiriu a mercadoria, ele recebeu a mercadoria com ICMS ST calculado a menor. O procedimento dele para a escrituração da nota complementar envolve alguns pontos:

    Escrituração do Documento: Ele deverá escriturar essa NF-e complementar no livro de entradas (ou no SPED Fiscal), geralmente utilizando o código de situação de documento complementar.

    Sem Direito a Crédito (Regra Geral): Em regra, o ICMS ST é um imposto pago pelo substituto tributário (você) na origem, para encerrar a cadeia. Portanto, se o seu cliente é revendedor, ele não se apropria desse complemento como crédito de ICMS.

    Custo da Mercadoria: Como o cliente pagou a diferença, o valor do ICMS ST destacado na nota complementar passa a compor o custo de aquisição das mercadorias para ele. Isso reflete no aumento do custo do estoque dele para fins contábeis e fiscais.

    Espero ter ajudado.

    11/05/26, 22:40
    SM
    🌱
    Silvio César Muniz
    🌱 Iniciante0 pts

    Obrigado pela explicação

    11/05/26, 23:03

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