🌱 Iniciante8 pts
Bom dia!
Pelo que entendo, rendimentos financeiros (juros, aplicações) de igrejas não são tributáveis por PIS e COFINS, desde que os recursos sejam aplicados integralmente na manutenção dos objetivos institucionais. A Constituição Federal (art. 150) garante imunidade a templos, abrangendo patrimônio, renda e serviços relacionados à atividade essencial.
Espero ter ajudado.