Olá Kenya. Bom dia.
Na prática, o seu cliente não presta suporte. Ele atua como um Intermediador de Negócios / Agenciador / Canal de Distribuição de software estrangeiro.
A emissão de NFS-e de "suporte" pelo valor integral está errada. Se a prefeitura ou a Receita Federal fiscalizarem e pedirem os relatórios de chamados, ordens de serviço ou comprovação da estrutura técnica para prestar esse suporte, ele será autuado.
Para definir se ele deve tributar o valor integral ou apenas a comissão, tudo vai depender do Contrato de Distribuição/Intermediação firmado com a empresa estrangeira. Existem dois modelos possíveis aqui:
Modelo A: Agenciamento / Intermediação de Negócios (Mais vantajoso e correto)
Neste modelo, o contrato diz que o software é vendido diretamente da empresa estrangeira para o cliente brasileiro. O seu cliente atua apenas como um "facilitador de pagamentos" (billing agent) e angariador.
Documento Fiscal: O cliente brasileiro deveria receber uma Invoice direto do exterior pelo valor do software. O seu cliente emite uma NFS-e para a empresa do exterior (Exportação de Serviços) ou para o cliente brasileiro (a depender do contrato), mas apenas pelo valor da sua comissão/margem.
Código de Serviço (LC 116/03): Item 10.05 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens).
Tributação: Ele tributa apenas a comissão. O restante do dinheiro que entra na conta bancária é mero trânsito financeiro (Passivo Circulante - Valores a Repassar).
Modelo B: Distribuição de Software (Reseller / Sublicenciamento)
Neste modelo, o seu cliente adquire os direitos de comercialização (licenças) do exterior e os revende no mercado interno em nome próprio.
Documento Fiscal: Ele deve emitir um documento fiscal para o cliente brasileiro pelo valor integral.
Natureza da Operação: Venda/Licenciamento de Software. (Lembrando que o STF definiu que sobre o licenciamento de software incide ISS, sob o subitem 1.05 da LC 116/03).
Tributação: Ele é obrigado a tributar o valor integral como receita própria. Ele não pode deduzir o custo do repasse ao exterior da sua base de cálculo do ISS e do Lucro Presumido (salvo se fosse Lucro Real, onde o repasse entraria como custo deduzível, mas não é o caso).
Se ele mantiver o formato atual (emitindo nota integral de "suporte"), o impacto será desastroso:
Detalhe | No Lucro Presumido | No Simples Nacional (Nova Empresa) |
Tributação Atual (Errada) | Presunção de 32% para IRPJ/CSLL + ISS + PIS/COFINS sobre o valor total. Ele está queimando caixa pagando imposto sobre o dinheiro do gringo. | Vai estourar o limite do Simples rapidinho faturando o valor integral. Além disso, suporte entra no Anexo III ou Anexo V (Fator R). |
Cenário Regularizado (Agenciamento) | Tributará apenas a margem (comissão) no subitem 10.05. | Entrará no Anexo III (Intermediação de negócios), pagando imposto inicial de 6% apenas sobre a comissão. |
Do jeito que está hoje, a contabilidade dele é uma bomba-relógio. Entra R$ 100.000 na conta, ele emite nota de R$ 100.000 (receita), mas saem R$ 80.000 para o exterior via banco. Como fechar essa conta sem sumir com o lucro ou sem parecer distribuição disfarçada de lucros/evasão?
Se adotado o Modelo A (Agenciamento - Recomendado):
Pelo Recebimento do Cliente Brasileiro:
D - Banco (Ativo Circulante) - R$ 100.000
C - Valores a Repassar a Fornecedores Estrangeiros (Passivo Circulante) - R$ 85.000
C - Receita de Intermediação / Comissão (DRE) - R$ 15.000
Pela Emissão da NFS-e: Emite a nota apenas dos R$ 15.000.
Pelo Fechamento do Câmbio (Remessa):
D - Valores a Repassar a Fornecedores Estrangeiros (Passivo Circulante) - R$ 85.000
C - Banco (Ativo Circulante) - R$ 85.000
(Zera o passivo, o dinheiro apenas transitou pelo balanço).
Atenção Máxima ao Câmbio: O contrato de câmbio no banco precisa estar perfeitamente alinhado com a natureza descrita no contrato. O banco vai exigir o contrato internacional para autorizar a remessa. Se o contrato disser que é "importação de software" e ele não tiver as notas fiscais de entrada correspondentes, o compliance do banco travará a operação.
Como eu trataria esse caso com o cliente?
Eu faria uma reunião de diagnóstico e mapeamento de riscos com ele, apresentando os seguintes passos:
Revisar/Redigir o Contrato Internacional: Exigir que a relação com a empresa estrangeira seja formalizada como Agenciamento de Negócios / Billing Agent ou Distribuição Oficial. Sem contrato escrito, o fiscal arbitra a pior situação para o contribuinte.
Alterar o Objeto Social e CNAE: Incluir o CNAE de intermediação de negócios (geralmente
7490-1/04- Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral).Adequar a Emissão das Notas: Mudar o código de serviço para o 10.05 e faturar apenas a comissão.
Alinhamento do Simples Nacional: A nova empresa que vai nascer só deve começar a operar se este fluxo estiver redondo. Se ela nascer emitindo nota integral de suporte para repassar dinheiro pro exterior, correrá o risco de exclusão de ofício do regime por simulação operacional.
Espero ter ajudado.