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    3. IMPOSTO DE RENDA - HERANÇA

    IMPOSTO DE RENDA - HERANÇA

    KR
    🌱
    Katiane Leite Costa Reis
    🌱 Iniciante0 pts

    Bom dia, preciso de uma ajuda, estou com um cliente que possuem o inventário, porém não tem contato com que fez o inventário (não se fala), gostaria de saber como devo proceder para realizar a declaração do imposto renda, visto que não sabemos se foi realizado a declaração de espólio (se posso fazer sem ela), o valor da partilha é bem agregado mais de um milhão, em parte da fazenda, não recebeu valor físico, e outro detalhe é que o mesmo vendeu a sua parte porém ainda não fez contrato de compra e venda, esta sendo recebido parcelado, no ano de 2025 recebeu $651.000,00.

    Como devo realizar essa declaração, para que não caia na malha fina, qual a melhor forma de resolver essa situação.

    1 respostas54 visualizações25/05/26, 13:13

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Katiane


    Antes de entregar a declaração, confirme se o inventário foi encerrado e se houve Declaração Final de Espólio. Solicite ao cliente o formal de partilha ou a escritura de inventário, pois esses documentos comprovam a origem do patrimônio herdado.

    A herança deve ser declarada como rendimento isento e o bem recebido deve constar em Bens e Direitos. O maior cuidado está nos R$ 651.000,00 recebidos em 2025 pela venda da parte da fazenda. Como houve recebimento de valores, a Receita poderá exigir a comprovação da origem dos recursos e pode haver incidência de ganho de capital, mesmo que a venda ainda não esteja formalizada por escritura.

    Minha orientação é reunir toda a documentação possível da negociação (extratos, comprovantes, recibos e eventual contrato) e verificar o valor atribuído ao quinhão na partilha para analisar a necessidade de apuração de ganho de capital. Sem essas informações, o risco de inconsistência patrimonial e questionamentos da Receita aumenta.


    Espero ter ajudado.

    26/05/26, 02:15

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