Olá Katiane
Antes de entregar a declaração, confirme se o inventário foi encerrado e se houve Declaração Final de Espólio. Solicite ao cliente o formal de partilha ou a escritura de inventário, pois esses documentos comprovam a origem do patrimônio herdado.
A herança deve ser declarada como rendimento isento e o bem recebido deve constar em Bens e Direitos. O maior cuidado está nos R$ 651.000,00 recebidos em 2025 pela venda da parte da fazenda. Como houve recebimento de valores, a Receita poderá exigir a comprovação da origem dos recursos e pode haver incidência de ganho de capital, mesmo que a venda ainda não esteja formalizada por escritura.
Minha orientação é reunir toda a documentação possível da negociação (extratos, comprovantes, recibos e eventual contrato) e verificar o valor atribuído ao quinhão na partilha para analisar a necessidade de apuração de ganho de capital. Sem essas informações, o risco de inconsistência patrimonial e questionamentos da Receita aumenta.
Espero ter ajudado.