Olá Silvia
Ao transformar a Instituição em uma entidade sem fins lucrativos, a forma de contratação de trabalhadores não muda em essência: sempre que houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração, será obrigatório o vínculo pela CLT, o que é o caso típico de cuidadores, técnicos de enfermagem, cozinheiras e equipe administrativa. A contratação como prestador de serviço (PJ) só é segura para atividades eventuais, sem subordinação e sem rotina fixa, como médicos, fisioterapeutas autônomos ou serviços de manutenção; caso contrário, há alto risco de caracterização de vínculo trabalhista. O contrato por prazo determinado até pode ser utilizado, mas apenas em situações específicas previstas em lei, não podendo ser usado de forma contínua para funções permanentes. O fato de a entidade ser sem fins lucrativos não flexibiliza essas regras, mantendo a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações trabalhistas, inclusive via eSocial.
Quanto aos idosos residentes, é correto e necessário formalizar contrato de prestação de serviços, mas ele deve seguir as diretrizes do Estatuto do Idoso e normas da ANVISA, detalhando os serviços prestados (moradia, alimentação, cuidados), valores, reajustes, direitos e deveres, além de regras de rescisão. É fundamental observar que, quando o pagamento vier de benefício previdenciário, a instituição não pode reter mais que 70% do valor, e não são permitidas cláusulas abusivas que restrinjam direitos do idoso. Em termos estratégicos, a migração para entidade sem fins lucrativos pode trazer benefícios tributários (como imunidades e isenções), desde que cumpridos os requisitos legais, mas exige organização contábil rigorosa, revisão dos contratos e adequação completa da estrutura operacional.
Espero ter ajudado.