Olá Natalia
Se a empresa de arquitetura, optante pelo Simples Nacional, receber o valor integral do contrato e emitir nota fiscal para o cliente final pelo valor total do projeto, a regra geral é que todo esse montante componha a receita bruta tributável, ainda que parte significativa seja destinada ao pagamento de projetistas, engenheiros, consultores e outros prestadores.
Nessa situação, os valores pagos a terceiros não reduzem a base de cálculo do Simples Nacional. Para minimizar a carga tributária, a alternativa mais segura costuma ser estruturar o contrato de forma que os prestadores sejam contratados diretamente pelo cliente final, permitindo que a arquitetura fature apenas seus honorários. Outra possibilidade é adotar um modelo de reembolso de despesas, mas isso exige previsão contratual específica, comprovação de que as despesas foram realizadas em nome e por conta do cliente e documentação consistente, pois a simples emissão das notas dos fornecedores para a arquitetura geralmente enfraquece essa tese perante o fisco.
Portanto, se a operação ainda não foi formalizada, a principal recomendação é revisar a estrutura contratual antes da emissão das notas fiscais, segregando claramente os honorários da arquitetura dos custos de terceiros, pois é nessa fase que normalmente se encontra a maior oportunidade de redução da carga tributária com segurança jurídica.
Espero ter ajudado.