Olá, boa noite!
De forma geral, o IPI pago na aquisição deve ser excluído da base de cálculo para a apuração de créditos de PIS e COFINS.
O STJ pacificou o entendimento de que o IPI não recuperável não integra o custo de aquisição para fins de creditamento do PIS e da COFINS. Essa regra é válida para todas as operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB 2.121/2022.
Espero ter ajudado.