Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. IR sobre aluguel, Contrato em nome de Pessoa Físic...

    IR sobre aluguel, Contrato em nome de Pessoa Física

    CS
    🌱
    CHAYANNE URCINO SOUZA
    🌱 Iniciante22 pts

    Dúvida, a empresa paga o aluguel a pessoa física, porém o contrato do aluguel está em nome de pessoa física e não em nome da empresa, dessa forma precisa recolher o IR?

    ALGUELIR
    1 respostas185 visualizações02/06/26, 17:40

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Chayanne,

    Sim, o IR precisa ser recolhido, e o fato de o contrato estar em nome de uma pessoa física não muda essa obrigação — na verdade, é exatamente essa a situação mais comum que gera a incidência do imposto.

    Quando uma empresa paga aluguel a uma pessoa física, ela é obrigada a reter o Imposto de Renda na fonte, com base no artigo 631 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018) e nas regras da Instrução Normativa RFB 1.500/2014. Essa retenção segue a tabela progressiva mensal do IRPF, com a alíquota variando conforme o valor do aluguel pago.

    O ponto importante aqui é que o que determina a obrigação de reter não é em cujo nome está o contrato, mas sim quem está recebendo o rendimento. Se o beneficiário do pagamento é uma pessoa física, incide o IRRF. A empresa pagadora deve reter o imposto no momento do pagamento, recolher via DARF com o código 3208 até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte, e informar os valores na EFD-Reinf e na Dirf.

    Além disso, a empresa precisa fornecer ao locador o informe de rendimentos ao final do ano, e o locador pessoa física deve informar esses rendimentos na sua declaração anual do IRPF como rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

    Se por algum motivo a empresa não fizer a retenção, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio locador, que deverá recolher mensalmente via Carnê-Leão — mas isso não desobriga a empresa de sua responsabilidade como fonte pagadora perante a Receita Federal.

    02/06/26, 18:52

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance