Olá Camila
Sim. É possível lançar na declaração de cada cônjuge apenas o valor correspondente ao seu respectivo beneficiário do plano de saúde, mesmo que o pagamento tenha sido realizado integralmente pela esposa, pois o que determina a dedução é quem é o beneficiário da despesa médica e não quem efetuou o pagamento. Assim, se o informe de rendimentos discrimina os valores individualizados por beneficiário, cada um pode declarar sua própria parcela em sua respectiva declaração. Porém, é fundamental garantir que não haja duplicidade de dedução, ou seja, o mesmo valor não pode ser utilizado por ambos ao mesmo tempo; se um dos cônjuges incluir o total como dependente do outro, o outro não deve lançar novamente.
Espero ter ajudado.