IRPF - PLANO DE SAÚDE

    CM
    🌱
    🌱 10 pts

    Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, o plano de saúde está discriminado separadamente para esposa e esposo no informe de rendimentos. Porém, a responsável financeira pelo plano é apenas a esposa.

    Nesse caso, é possível lançar na declaração de cada contribuinte apenas o valor correspondente ao seu respectivo beneficiário, mesmo que o pagamento seja realizado pela esposa?

    Ressalto que o informe do plano de saúde apresenta os valores individualizados por beneficiário.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Camila


    Sim. É possível lançar na declaração de cada cônjuge apenas o valor correspondente ao seu respectivo beneficiário do plano de saúde, mesmo que o pagamento tenha sido realizado integralmente pela esposa, pois o que determina a dedução é quem é o beneficiário da despesa médica e não quem efetuou o pagamento. Assim, se o informe de rendimentos discrimina os valores individualizados por beneficiário, cada um pode declarar sua própria parcela em sua respectiva declaração. Porém, é fundamental garantir que não haja duplicidade de dedução, ou seja, o mesmo valor não pode ser utilizado por ambos ao mesmo tempo; se um dos cônjuges incluir o total como dependente do outro, o outro não deve lançar novamente.


    Espero ter ajudado.

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