IRRF NO COD 10.05 AGENCIAMENTO

    MS
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    Prezados, Bom Dia.


    Tenho a seguinte duvida: Um prestador de serviço emitiu uma nf com o cod de serviço 10.05 agenciamento. Entretanto, o serviço é ref, reembolso de convenio farmacia. Repasse do valor integral.Nesse caso, como é repasse do valor integral qual a lei que fundamenta que não há retenção de IRRF?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Boa noite!

    Acredito que se aplica o artigo 680 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).

    Espero ter ajudado.

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