🌱 Iniciante8 pts
Boa noite!
Acredito que se aplica o artigo 680 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).
Espero ter ajudado.
Prezados, Bom Dia.
Tenho a seguinte duvida: Um prestador de serviço emitiu uma nf com o cod de serviço 10.05 agenciamento. Entretanto, o serviço é ref, reembolso de convenio farmacia. Repasse do valor integral.Nesse caso, como é repasse do valor integral qual a lei que fundamenta que não há retenção de IRRF?
Boa noite!
Acredito que se aplica o artigo 680 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).
Espero ter ajudado.
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