ISSQN

    JR
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados, bom dia!

    Preciso de um esclarecimento:

    Um prestador classificado como cooperativa (“Outras atividades associativas profissionais”) executou serviço enquadrado no código 04.01 – Medicina e Biomedicina. Nesse caso, é necessária a retenção do ISSQN na nota fiscal?

    O prestador está sediado em Contagem e emitirá a nota fiscal para o próprio município de Contagem.

    Desde já, agradeço pela atenção.

     

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Boa tarde!

    Acredito que não, visto que se trata do mesmo município, tanto para prestação quanto para a tomada do serviço.

    Pelo que entendo, o ISS não incide sobre as atividades da cooperativa quando ela atua apenas na coordenação, planejamento e repasse de valores dos serviços médicos realizados pelos seus associados (cooperados).

    Espero ter ajudado.

    JR
    🌱
    🌱 0 pts

    Obrigada pelo explicação.

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