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    3. JUROS DA MAQUINA DE CARTAO

    JUROS DA MAQUINA DE CARTAO

    GC
    🌱
    Gabriella Rodrigues Cavalcante
    🌱 Iniciante0 pts

    Bom dia pessoal, estou com uma duvida devido as alteração que a CGSN 183/2025 trouxe. Tenho uma empresa simples nacional, que vende produtos a prazo pela maquina de cartão, esta operadora de cartão cobra os juros devido parcelamento, este valor não é do meu cliente, é descontado como taxa.
    Neste caso, este valor entra como base de calculo do simples nacional?
    Ex: produto R$100,00 , ao dividir e cobrar o juros, valor da venda R$130,00.
    A minha base de calculo será qual?
    Obrigada.

    2 respostas33 visualizações22/04/26, 12:54

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 Iniciante12 pts

    Olá, bom dia!

    Com a CGSN 183/2025, que atualiza as regras de receita bruta, a base de cálculo será o valor total da venda a prazo (R$ 130,00), pois os juros de parcelamento agora compõem a receita bruta da empresa. A taxa da operadora de cartão é uma despesa, não dedutível da base do Simples.

    Espero ter ajudado.

    22/04/26, 14:41
    GC
    🌱
    Gabriella Rodrigues Cavalcante
    🌱 Iniciante0 pts

    Certo Marcos, agradeço a resposta. Aproveitando o gancho da citação da CGSN 183/2025.
    Os juros por atraso (boleto pago após data do vencimento), é considerado base de calculo do simples? ou mantem não sendo considerado?

    23/04/26, 19:35

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