JUROS DA MAQUINA DE CARTAO

    GC
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia pessoal, estou com uma duvida devido as alteração que a CGSN 183/2025 trouxe. Tenho uma empresa simples nacional, que vende produtos a prazo pela maquina de cartão, esta operadora de cartão cobra os juros devido parcelamento, este valor não é do meu cliente, é descontado como taxa.
    Neste caso, este valor entra como base de calculo do simples nacional?
    Ex: produto R$100,00 , ao dividir e cobrar o juros, valor da venda R$130,00.
    A minha base de calculo será qual?
    Obrigada.

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 8 pts

    Olá, bom dia!

    Com a CGSN 183/2025, que atualiza as regras de receita bruta, a base de cálculo será o valor total da venda a prazo (R$ 130,00), pois os juros de parcelamento agora compõem a receita bruta da empresa. A taxa da operadora de cartão é uma despesa, não dedutível da base do Simples.

    Espero ter ajudado.

    GC
    🌱
    🌱 0 pts

    Certo Marcos, agradeço a resposta. Aproveitando o gancho da citação da CGSN 183/2025.
    Os juros por atraso (boleto pago após data do vencimento), é considerado base de calculo do simples? ou mantem não sendo considerado?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.