Olá, bom dia!
Com a CGSN 183/2025, que atualiza as regras de receita bruta, a base de cálculo será o valor total da venda a prazo (R$ 130,00), pois os juros de parcelamento agora compõem a receita bruta da empresa. A taxa da operadora de cartão é uma despesa, não dedutível da base do Simples.
Espero ter ajudado.