Olá Dione
Um pró-labore bruto de R$ 5.600,00 com desconto de 11% de INSS gera contribuição de R$ 616,00, resultando em base de R$ 4.984,00 para o Imposto de Renda, e nesse cenário não há retenção de IRRF, pois em 2026 a faixa de isenção mensal está em torno de até R$ 5.000,00 de renda tributável após dedução do INSS; portanto, seu entendimento está correto: o valor fica isento de IR, embora o pró-labore continue sujeito à tributação na declaração anual caso haja outras rendas ou variações na base de cálculo.
Espero ter ajudado.